O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, restabeleceu a validade do decreto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que autoriza a gestão de escolas públicas pela iniciativa privada.
A decisão revoga a liminar do TJ-SP, que havia suspendido o decreto a pedido do PSOL e do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Com a medida, os contratos de Parceria Público-Privada (PPP) para a administração das escolas poderão ser mantidos, permitindo o avanço do projeto do governador Tarcísio. O decreto que abriu a licitação foi publicado no Diário Oficial de São Paulo em junho de 2024.
Em sua decisão, proferida na noite de quarta-feira (19), Barroso afirma que a derrubada da decisão da Justiça de SP é necessária, pois o contrato de PPP está em vigor, com cronograma definido: “A paralisação impõe custos de desmobilização, atrasos na execução e um potencial prejuízo ao erário. Além disso, a decisão impugnada pode comprometer a criação de 34.580 vagas na rede estadual de ensino em 2026”.
O ministro também destacou que foi informado nos autos de que a transferência da gestão abrangerá serviços não pedagógicos — como manutenção, limpeza, vigilância e alimentação — que já são prestados por empresas privadas.
Barroso disse ainda, na decisão, que a Corte permite a delegação e terceirização dos serviços públicos, explicando que a diferença no modelo de PPP adotado pelo governo de São Paulo está na forma de contratação: “Em vez de múltiplos contratos fragmentados para cada tipo de serviço, o modelo permitiria uma gestão integrada e de longo prazo, centralizando a execução das atividades-meio em um único contrato. Sendo assim, entendo que a escolha do modelo se insere no espaço de discricionariedade do administrador público”.