STF tem três votos para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais
Brasília, Quarta, 15 de julho de 2026
Justiça

STF tem três votos para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais

Ministros veem inconstitucionalidade em norma que vetava critérios étnico-raciais em universidades estaduais

Foto; Gustavo Moreno/SCO/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, até esta sexta-feira (10), três votos para declarar inconstitucional uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais.

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A análise ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira (17).

O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela derrubada integral da norma. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Mendes afirmou que a legislação parte de uma premissa incompatível com a Constituição ao sugerir que políticas de ação afirmativa violam o princípio da igualdade. Segundo o ministro, o Supremo já consolidou entendimento de que as cotas raciais são instrumentos legítimos para enfrentar desigualdades históricas.

Ao seguir o relator, Dino destacou que a norma foi aprovada em “tramitação célere”, sem a realização de audiências públicas ou debate aprofundado com as universidades afetadas. O ministro também afirmou que a interrupção dessas políticas, sem avaliação prévia, contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação racial.

A lei, sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL-SC), proíbe o uso de critérios étnico-raciais tanto em processos seletivos quanto na contratação de docentes nas instituições estaduais. O texto permite apenas políticas baseadas em renda, origem escolar ou para pessoas com deficiência.

Além da proibição, a norma prevê punições para descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de recursos públicos às instituições.

A legislação está suspensa por decisão liminar até a conclusão do julgamento. A ação foi apresentada por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o argumento de violação a princípios constitucionais.

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