Nunes Marques arquiva ação contra Bolsonaro sobre CPI Covid
Brasília, Terça, 14 de julho de 2026
Justiça

Nunes Marques arquiva ação contra Bolsonaro sobre CPI da Covid

Ministro do STF seguiu parecer da PGR, que não identificou indícios de crime

Nunes Marques toma posse hoje como presidente do TSE
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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Por Redação

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) o arquivamento da notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação questionava uma suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, instalada em 2021 para investigar a atuação do poder público durante a pandemia.

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A decisão acompanha parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado pelo então procurador-geral Augusto Aras, que concluiu não haver elementos para imputar a Bolsonaro os crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa.

A notícia-crime foi protocolada pelos então deputados David Miranda (PSOL-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru, à época filiado ao Cidadania.

No diálogo, o então presidente defendeu que a CPI não se limitasse à atuação do governo federal e também investigasse governadores e prefeitos. Bolsonaro argumentou que, caso o escopo da comissão não fosse ampliado, o foco das apurações ficaria concentrado em sua gestão.

“Olha só, você tem que fazer, tem que mudar o objetivo da CPI. Tem que ser ampla (…) a CPI hoje é para investigar omissões do presidente Jair Bolsonaro (…) se não mudar o objetivo da CPI, ela vai só vir para cima de mim”, afirmou o então presidente na conversa divulgada.

Durante o diálogo, Bolsonaro também incentivou Kajuru a apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. “Você tem de fazer do limão uma limonada. Por enquanto, tem um limão aí. Dá para sair uma limonada. Tem de peticionar o Supremo pra botar em pauta o impeachment também”, disse.

Os autores da ação sustentaram que Bolsonaro teria tentado influenciar um integrante do Poder Legislativo para alterar o alcance das investigações e, com isso, beneficiar seu próprio governo.

Ao analisar o caso, a PGR entendeu que a conversa representou apenas uma troca de opiniões entre o então presidente da República e um senador sobre os trabalhos da comissão parlamentar. Segundo o parecer, não houve oferta de vantagem indevida nem qualquer elemento que caracterizasse corrupção.

“Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou Augusto Aras ao defender o arquivamento.

Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a Constituição atribui ao Ministério Público a competência para avaliar a existência de elementos que justifiquem a abertura de investigação ou o oferecimento de denúncia.

“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, escreveu o ministro.

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