Texto eleva pena máxima para cinco anos e até dez em casos graves; proposta segue para a Câmara
O Senado aprovou nesta semana um projeto que amplia o tempo de internação para adolescentes que cometem crimes e determina que a audiência de custódia ocorra em até 24 horas após o flagrante.
A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso não haja recurso no prazo de cinco dias, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o período máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez nos casos de crimes cometidos com grave ameaça ou equiparados a hediondos.
“Hoje, no Brasil, não importa o ato infracional praticado por uma pessoa com menos de 18 anos de idade. Pode ser estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes. Ainda assim, essa pessoa cumprirá, no máximo, o período de internação de três anos. Isso não é razoável”, afirmou Contarato.
O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defendeu o reequilíbrio do sistema. “Embora o ECA tenha se firmado sobre o princípio da proteção integral, a realidade demonstra a necessidade de reequilibrar o sistema, especialmente em casos de extrema violência ou de crimes equiparados a hediondos, nos quais o atual limite de três anos de internação tem se mostrado ineficaz e gerador de sensação de impunidade”, disse.
O texto prevê que, se o infrator atingir a maioridade durante a medida socioeducativa, continuará internado em ala separada dos adultos.
Bolsonaro também incluiu regra para que a audiência de custódia ocorra em até 24 horas após o flagrante. Caso o jovem seja reincidente ou esteja armado, poderá ter a liberdade negada. Uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) obriga a Justiça a revisar a decisão de internação provisória a cada 90 dias, enquanto não houver sentença final.
O projeto ainda altera o Código Penal e retira a atenuante de pena para réus com menos de 21 anos. A idade máxima para aplicação de atenuante passa de 70 para 75 anos.
“Manter a atenuante da menoridade relativa, portanto, deixou de ter fundamento jurídico e social, perpetuando um benefício que não mais se coaduna com o ordenamento. Sua extinção reforça a coerência normativa e assegura tratamento igual a todos os imputáveis, em consonância com o princípio da proporcionalidade”, afirmou o relator.
