O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452,3 mil imposta em sua condenação criminal. Apesar de rejeitar o pedido de cancelamento da penalidade, o magistrado autorizou o parcelamento do valor em 24 meses.
Relator do caso, Moraes foi o primeiro integrante da Corte a se manifestar no julgamento realizado no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm prazo até 15 de junho para registrar seus votos.
A defesa de Jefferson buscava reverter a cobrança decorrente da condenação a 9 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de incitação contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
Ao analisar o recurso, Moraes afirmou que não identificou elementos capazes de modificar a decisão anterior.
“Não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, escreveu o ministro. Segundo ele, a defesa “não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos da decisão”.
Com isso, o relator manteve integralmente a multa fixada na condenação.
Parcelamento foi autorizado
Embora tenha rejeitado o pedido principal, Moraes acolheu a solicitação para que o pagamento fosse realizado de forma parcelada.
Pelo voto, Jefferson poderá quitar o débito total de R$ 452.335,03 em 24 prestações mensais e sucessivas de R$ 18.847,30.
A medida foi fundamentada em dispositivos do Código Penal e vinculada ao cumprimento das condições exigidas para eventual progressão de regime.
Progressão dependerá dos pagamentos
O ministro destacou que o parcelamento não elimina a obrigação financeira e que o cumprimento das parcelas será uma das condições para a concessão de benefícios na execução da pena.
“Tal medida atende ao princípio da humanização das penas e permite que o sentenciado demonstre sua boa-fé e compromisso com o cumprimento da decisão judicial, viabilizando o benefício da progressão”, afirmou Moraes no voto.
Julgamento continua no STF
O caso segue em análise no plenário virtual da Corte. Como relator, Moraes abriu a votação com a manutenção da multa e a autorização para o parcelamento.
Até o encerramento do prazo, os demais ministros do STF ainda poderão acompanhar ou divergir do entendimento apresentado pelo relator.
