R$452 mil: Moraes mantém multa de Roberto Jefferson - Claudio Dantas
Brasília, Sexta, 05 de junho de 2026
Justiça

R$452 mil: Moraes mantém multa de Roberto Jefferson

Relator manteve condenação financeira, mas permitiu pagamento em 24 parcelas como condição para progressão de regime

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452,3 mil imposta em sua condenação criminal. Apesar de rejeitar o pedido de cancelamento da penalidade, o magistrado autorizou o parcelamento do valor em 24 meses.

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Relator do caso, Moraes foi o primeiro integrante da Corte a se manifestar no julgamento realizado no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm prazo até 15 de junho para registrar seus votos.

A defesa de Jefferson buscava reverter a cobrança decorrente da condenação a 9 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de incitação contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

Ao analisar o recurso, Moraes afirmou que não identificou elementos capazes de modificar a decisão anterior.

“Não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, escreveu o ministro. Segundo ele, a defesa “não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos da decisão”.

Com isso, o relator manteve integralmente a multa fixada na condenação.

Parcelamento foi autorizado

Embora tenha rejeitado o pedido principal, Moraes acolheu a solicitação para que o pagamento fosse realizado de forma parcelada.

Pelo voto, Jefferson poderá quitar o débito total de R$ 452.335,03 em 24 prestações mensais e sucessivas de R$ 18.847,30.

A medida foi fundamentada em dispositivos do Código Penal e vinculada ao cumprimento das condições exigidas para eventual progressão de regime.

Progressão dependerá dos pagamentos

O ministro destacou que o parcelamento não elimina a obrigação financeira e que o cumprimento das parcelas será uma das condições para a concessão de benefícios na execução da pena.

“Tal medida atende ao princípio da humanização das penas e permite que o sentenciado demonstre sua boa-fé e compromisso com o cumprimento da decisão judicial, viabilizando o benefício da progressão”, afirmou Moraes no voto.

Julgamento continua no STF

O caso segue em análise no plenário virtual da Corte. Como relator, Moraes abriu a votação com a manutenção da multa e a autorização para o parcelamento.

Até o encerramento do prazo, os demais ministros do STF ainda poderão acompanhar ou divergir do entendimento apresentado pelo relator.

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