R$452 mil: Moraes mantém multa de Roberto Jefferson - Claudio Dantas
Brasília, Terça, 21 de julho de 2026
Justiça

R$452 mil: Moraes mantém multa de Roberto Jefferson

Relator manteve condenação financeira, mas permitiu pagamento em 24 parcelas como condição para progressão de regime

Ministro Alexandre de Moraes
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452,3 mil imposta em sua condenação criminal. Apesar de rejeitar o pedido de cancelamento da penalidade, o magistrado autorizou o parcelamento do valor em 24 meses.

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Relator do caso, Moraes foi o primeiro integrante da Corte a se manifestar no julgamento realizado no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm prazo até 15 de junho para registrar seus votos.

A defesa de Jefferson buscava reverter a cobrança decorrente da condenação a 9 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de incitação contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

Ao analisar o recurso, Moraes afirmou que não identificou elementos capazes de modificar a decisão anterior.

“Não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, escreveu o ministro. Segundo ele, a defesa “não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos da decisão”.

Com isso, o relator manteve integralmente a multa fixada na condenação.

Parcelamento foi autorizado

Embora tenha rejeitado o pedido principal, Moraes acolheu a solicitação para que o pagamento fosse realizado de forma parcelada.

Pelo voto, Jefferson poderá quitar o débito total de R$ 452.335,03 em 24 prestações mensais e sucessivas de R$ 18.847,30.

A medida foi fundamentada em dispositivos do Código Penal e vinculada ao cumprimento das condições exigidas para eventual progressão de regime.

Progressão dependerá dos pagamentos

O ministro destacou que o parcelamento não elimina a obrigação financeira e que o cumprimento das parcelas será uma das condições para a concessão de benefícios na execução da pena.

“Tal medida atende ao princípio da humanização das penas e permite que o sentenciado demonstre sua boa-fé e compromisso com o cumprimento da decisão judicial, viabilizando o benefício da progressão”, afirmou Moraes no voto.

Julgamento continua no STF

O caso segue em análise no plenário virtual da Corte. Como relator, Moraes abriu a votação com a manutenção da multa e a autorização para o parcelamento.

Até o encerramento do prazo, os demais ministros do STF ainda poderão acompanhar ou divergir do entendimento apresentado pelo relator.

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