TCU arquiva processo sobre viagens internacionais de Janja
Brasília, Terça, 21 de julho de 2026
Justiça

TCU arquiva processo sobre viagens internacionais de Janja

Tribunal conclui que atuação da primeira-dama tem interesse público e considera regulares as despesas

Janja, primeira-dama do Brasil Foto:António Cruz/ Agência Brasil
Janja, primeira-dama do Brasil Foto:António Cruz/ Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo que apurava supostas irregularidades nas viagens internacionais da primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja. A decisão também encerra o pedido que questionava os gastos da viagem antecipada a Nova York, realizada em setembro de 2025.

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O caso foi encerrado porque o tribunal já havia analisado o tema em um processo mais amplo, relatado pelo ministro Bruno Dantas. Na ocasião, o plenário julgou improcedentes as acusações e considerou regulares os gastos públicos relacionados às missões internacionais da primeira-dama.

Segundo o TCU, embora a primeira-dama não ocupe cargo público, sua atuação possui “natureza jurídica de interesse público e representativo”. O entendimento foi fundamentado na Orientação Normativa nº 94/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU) e em precedentes da própria Corte.

O tribunal também concluiu que a estrutura de apoio destinada à primeira-dama possui respaldo no Decreto nº 12.604/2025, que atribuiu ao Gabinete Pessoal da Presidência da República a função de prestar suporte ao cônjuge presidencial em atividades de interesse público. Além disso, afirmou que não foram identificados elementos que demonstrassem desvio de finalidade na utilização de servidores ou recursos públicos.

Ao analisar as viagens internacionais, os ministros entenderam que as missões possuem amparo nos Decretos nº 44.721/1958 e nº 71.733/1973, seja na condição de integrante de comitiva oficial, seja como colaboradora eventual. O acórdão também registra que as agendas estavam vinculadas a compromissos institucionais e diplomáticos, como a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza.

A investigação teve início após representação apresentada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que questionou a legalidade das viagens e da equipe de apoio da primeira-dama sob alegação de afronta aos princípios da moralidade e da economicidade administrativa. Durante a tramitação, parlamentares também encaminharam novos pedidos ao TCU, entre eles um requerimento do deputado André Fernandes (PL-CE) sobre a viagem a Nova York.

Na decisão final, o TCU destacou ainda que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos em ações populares e não identificaram ilegalidade ou lesão ao patrimônio público. O plenário decidiu, por unanimidade, considerar improcedente a representação, encaminhar cópias da decisão aos autores dos pedidos e à Presidência da República e determinar o arquivamento definitivo do processo.

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