O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado Roberto Jefferson, considerando seu estado de saúde debilitado. Desde julho de 2023, ele está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro, e laudos médicos apontam comorbidades graves, além de fragilidade psiquiátrica e nutricional.
Apesar da concessão, Jefferson terá restrições: está proibido de usar redes sociais e aplicativos de mensagens, não poderá deixar o Rio de Janeiro sem justificativa médica e deverá entregar seu passaporte. Além disso, perdeu o direito à posse e porte de armas, incluindo certificados de colecionador e caçador (CAC).
A decisão foi aprovada por maioria, embora o desembargador Marcello Granado tenha sugerido medidas mais brandas. O caso ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde há um mandado de prisão contra Jefferson por suposta participação em “atos antidemocráticos”.
A relatora, desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, destacou que a prisão domiciliar humanitária segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo concedida quando a prisão compromete a saúde do réu.
A defesa, representada pelo advogado João Pedro Barreto, afirmou que a decisão reconhece a grave condição médica de Jefferson e aguarda manifestação do ministro Alexandre de Moraes sobre a conversão da prisão preventiva em domiciliar, solicitação feita há cinco meses.