Confira penduricalhos cortados após decisão do STF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Confira penduricalhos cortados após decisão do STF

Corte proíbe auxílios como moradia e combustível, mas mantém adicionais previstos em lei dentro de novo limite

Sessão Plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) extinguir uma série de auxílios pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público, ao mesmo tempo em que manteve parte dos benefícios considerados legais. A Corte também fixou um limite: os chamados “penduricalhos” não poderão ultrapassar 35% do teto constitucional.

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Benefícios cortados

  • Auxílio-moradia
  • Auxílio-combustível
  • Auxílio-alimentação
  • Auxílio-natalino
  • Auxílio-natalidade
  • Auxílio-creche e assistência pré-escolar
  • Licenças compensatórias por acúmulo de trabalho
  • Licenças por funções administrativas e processuais
  • Folga proporcional (1 dia a cada 3 trabalhados)
  • Indenização por acervo
  • Gratificação por exercício em localidade específica
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Licença remunerada para curso no exterior

Esses pagamentos deixam de existir por não terem previsão em lei federal e, segundo o STF, eram usados para ampliar salários acima do teto.

Desde que respeitado o limite de 35% sobre o teto, permanecem autorizados repasses como diárias, ajuda de custo para mudança de domicílio, indenização por férias não gozadas e gratificações por acúmulo de função.

Também foi preservado o adicional por tempo de serviço, que prevê acréscimos progressivos ao longo da carreira. O benefício poderá ser acumulado com outras verbas dentro do limite estabelecido, o que ainda permite aumento relevante na remuneração de magistrados e promotores.

Além disso, o Supremo autorizou o pagamento de valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que decorrentes de decisões administrativas ou judiciais anteriores.

A decisão tem efeito imediato e valerá até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar o tema de forma definitiva.

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