Moraes paralisa ações sobre uso de dados do Coaf em investigações - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes paralisa ações sobre uso de dados do Coaf em investigações

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Por Redação

Impasse entre STF e STJ tem gerado insegurança jurídica e prejuízos milionários

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutem o uso de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf em investigações criminais.

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A medida, tomada nesta quarta-feira (20), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alertou para o risco de insegurança jurídica causado por decisões divergentes entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No despacho, Moraes destacou que a divergência entre os tribunais tem provocado “graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal”. Ele determinou também que a contagem dos prazos de prescrição fosse suspensa até decisão definitiva do Supremo.

O caso que desencadeou a decisão envolve uma investigação de lavagem de dinheiro em Campinas (SP), relacionada à importação irregular de cavalos. O Ministério Público Federal solicitou relatórios ao Coaf antes da formalização do inquérito policial, o que levou o STJ a anular as provas e encerrar o processo. Segundo a PGR, decisões semelhantes têm ocorrido quase diariamente, enfraquecendo operações em diferentes estados.

A Procuradoria apontou ainda que operações como a “Sordidum”, no Mato Grosso do Sul, e a “El Patrón”, na Bahia, foram anuladas com soltura de investigados e devolução de bens, causando prejuízos milionários ao erário. Um relatório da Câmara de Combate à Corrupção do MPF mostrou que a leitura restritiva do STJ desconsidera o entendimento do STF no Tema 990, aprovado em 2019.

Naquele julgamento, o Supremo fixou que o compartilhamento de relatórios do Coaf e da Receita Federal é constitucional mesmo sem autorização judicial, desde que respeitados parâmetros como a existência de procedimento formal e a preservação do sigilo.

O STJ, contudo, tem exigido a abertura de inquérito policial como condição única para validação das informações, o que, segundo a PGR, desconsidera outras formas legais de apuração, como as notícias de fato.

Moraes ordenou que sua decisão seja comunicada ao STJ e aos presidentes de todos os tribunais regionais e de Justiça do país. O tema ainda será analisado pelo plenário do Supremo, em julgamento de repercussão geral que definirá a interpretação final sobre a legalidade dos RIFs em investigações criminais.

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