Na abertura de seu voto, o relator do caso Alexandre de Moraes afirmou que “a organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito” e ressaltou que “na hipótese em análise, a Procuradoria Geral da República, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas suas circunstâncias dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos”.
De acordo com o magistrado, Bolsonaro e aliados foram protagonistas de “tentativa de golpe de Estado violentíssimo”
Ainda de acordo com Moraes, “a consumação do crime do artigo 359 M, tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído, ocorreu por meio de sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório”.
“Esse propósito ficou evidente nos ataques recorrentes ao processo eleitoral, na manipulação indevida das forças de segurança para interferir na escolha popular, bem como na convocação do alto comando do Exército para obter apoio militar a decreto que formalizaria o golpe. A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito”, completou o ministro.