Moraes destitui advogados de Marcelo Câmara e Filipe Martins por não entregarem alegações finais no prazo
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes destitui advogados de Marcelo Câmara e Filipe Martins por não entregarem alegações finais no prazo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)
Foto: Victor Piemonte/STF

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Réus do “Núcleo Dois” são acusados de elaborar a “minuta do golpe”; Defesa será assumida pela DPU

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira (9), a substituição dos advogados de Marcelo Costa Câmara e Filipe Garcia Martins Pereira, ambos integrantes do chamado “Núcleo Dois”, da suposta tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022.

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A decisão foi tomada após os defensores dos dois réus — os advogados Eduardo Kuntz e Jeffrey Chiquini — não apresentarem as alegações finais dentro do prazo legal, encerrado às 23h59 de terça-feira (7). Segundo Moraes, a omissão configura litigância de má-fé e representa um abuso do direito de defesa, com o objetivo de atrasar o andamento processual. No despacho, o ministro classificou ainda o comportamento como “absolutamente inusitado”.

Com a medida, foi encaminhada a designação da Defensoria Pública da União (DPU) para assumir as defesas e apresentar as alegações finais.

O grupo é acusado de ter atuado como uma espécie de “setor gerencial” da trama golpista, integrando uma estrutura que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), teria operado para fragilizar a lisura do pleito, utilizando, inclusive, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o acesso de eleitores do Nordeste aos locais de votação no segundo turno.

Defesa classifica decisão como “arbitrária”

Em nota, os advogados de Marcelo Câmara classificaram a decisão como arbitrária e apresentaram uma cronologia dos principais acontecimentos recentes no processo.

Segundo a defesa, em 6 de setembro foi deferido um pedido de diligência; em 3 de outubro, foi protocolada uma petição reiterando a necessidade de cumprimento dessa decisão. No dia 7, a defesa ainda aguardava a juntada da documentação nos autos para finalizar as alegações. No dia seguinte, 8 de outubro, o material foi anexado de forma incompleta, sem o verso das instruções. Ainda assim, em 9 de outubro, Moraes determinou a destituição dos advogados, mesmo ciente do pedido anterior da defesa.

Por fim, os advogados informaram que adotarão as providências cabíveis para permanecer nos autos e exercer “intransigente independência profissional, com respeito às Garantias Constitucionais e pela Corte”. O documento também registou que as alegações finais serão apresentadas até o dia 23 de outubro, “contando-se 15 (quinze) dias da juntada do documento, ainda que incompleto”.

Além de Martins e Câmara, integram Núcleo Dois:

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF) e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
  • General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência.

Eles respondem por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O calendário da Corte já prevê os julgamentos dos núcleos Quatro e Três para os meses de outubro e novembro, respectivamente. Já o Núcleo Um, considerado o crucial da suposta trama e liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi julgado em setembro. Todos os oito acusados dessa etapa foram condenados.

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