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Inquérito do golpe: DPU solicita ao STF suspensão de processo contra Paulo Figueiredo

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A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do processo em curso na Corte contra o jornalista e empresário Paulo Figueiredo, acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado.

No pedido, a DPU fala em “esgotamento das diligências” e justifica que não foi possível localizar o acusado, residente nos Estados Unidos, para que fosse devidamente notificado e apresentasse resposta à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A DPU fundamenta o requerimento no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a suspensão do processo e da contagem do prazo prescricional quando o réu, mesmo citado por edital, não comparece nem constitui advogado.

O artigo trata da citação após o recebimento da denúncia, o que ainda não ocorreu no caso de Figueiredo.  No entanto, o órgão defende que a norma deve ser aplicada também em casos de ausência de resposta à notificação prévia.

“Nesse sentido, a razão de ser da regra do artigo 366 do CPP – que é evitar o curso do processo em desfavor de quem não tenha a ele comparecido – permite seja o dispositivo aplicado em face do não comparecimento após a notificação para a resposta prévia, justamente para resguardar-se o denunciado do avanço processual, sem que tenha conhecimento do feito”, afirmou a DPU no pedido ao STF.

O órgão também destacou que, diante da ausência do acusado, a defesa estaria impossibilitada de apresentar manifestação, uma vez que não dispõe de meios para contatá-lo e elaborar sua defesa técnica.

Paulo Figueiredo é apontado como integrante do quarto núcleo da estrutura envolvida no suposto “plano golpista”. Ele seria responsável por articular ações de “desinformação” em favor do “golpe”.

O empresário é um dos 34 nomes denunciados pelo PGR Paulo Gonet e não apresentou resposta formal às acusações por morar nos EUA. Como a Justiça não conseguiu localizá-lo, foi notificado pelo STF por meio de edital — procedimento utilizado quando a parte não é encontrada.

O chamado “núcleo 4” é composto por:

  • Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho (jornalista);
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (ex-major do Exército);

  • Angelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);

  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel da reserva do Exército);

  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal);

  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);

  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);

  • Guilherme Marques Almeida (tenente-coronel do Exército).

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