Para Gonet, uso da máquina pública foi essencial para disseminar desconfiança sobre sistema eleitoral
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu há pouco a condenação de todos os sete réus do núcleo 4 da “trama golpista”. O grupo, segundo o PGR, teria organizado ações de “desinformação” para propagar supostas notícias falsas sobre o processo eleitoral durante as eleições de 2022.
Durante o julgamento na Primeira Turma do STF, que começou nesta manhã, Gonet argumentou que os réus usaram a “estrutura do Estado” contra o sistema eleitoral brasileiro:
“As campanhas promovidas pelos acusados, essenciais para o levante popular contra as instituições democráticas, encontram-se confirmadas pelas provas dos autos. Dá-se conta de que, por meio da ação dos réus, a organização criminosa capitalizou guerra e violência informacional crescente”.
“No começo, utilizaram-se da estrutura do Estado para gerar na população o sentimento de desconfiança contra as instituições. Para esse intento, as redes sociais foram abarrotadas com desinformações sobre autoridades públicas e sobre o sistema eleitoral”, continuou o PGR.
Ainda de acordo com Gonet, o uso indevido da estrutura do Estado foi “essencial para a manipulação e distorção de informações com aparência técnica, combatendo o sistema eletrônico de votação e denegrindo autoridades em exercícios dos Poderes estabelecidos”.
Os réus do “núcleo 4” são:
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Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
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Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
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Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
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Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
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Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
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Marcelo Araújo Bormevet, agente da PF e ex-integrante da Abin;
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Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
O julgamento deve prosseguir nos dias 15, 21 e 22 de outubro. A sessão de hoje marca a 1ª presidida por Flávio Dino na Primeira Turma da Corte.
Nas alegações finais do processo, todos os réus negaram as acusações da PGR e pediram absolvição no caso.
Todos respondem pelos crimes de: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
