Fux rejeita dano qualificado como crime independente em 8 de Janeiro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Fux rejeita dano qualificado como crime independente em 8 de Janeiro

Voto de Luiz Fux
Foto: STF/Divulgação.

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro afirma que crime mais grave absorve dano

O ministro Luiz Fux, do STF, afirmou agora há pouco (10) que o crime de dano qualificado não deve ser considerado separadamente quando cometido com propósito de viabilizar um crime mais grave.

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“Se o dano qualificado for cometido com propósito de viabilizar um crime mais grave, é este o último que deve ser considerado, não o delito de dano, mesmo quando qualificado”, disse Fux.

O ministro explicou que o crime de dano qualificado exige dolo específico, violência à pessoa ou grave ameaça. Se não houver intenção, o caso deve ser tratado na esfera civil, não penal.

“Por exemplo, a destruição de uma cerca para invadir uma propriedade pode configurar um crime de violação de domicílio, crime mais grave do que o dano: porque a finalidade do agente não era o dano, a finalidade do agente com o dano foi a invasão do domicílio”, afirmou.

Fux acrescentou que, nos autos, não há provas de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido. “Inclusive, um dos réus tomou medidas” para evitar o vandalismo, referindo-se a Anderson Torres.

O ministro discordou do entendimento de Alexandre de Moraes, que imputou autoria imediata de Bolsonaro nos atos de 8 de Janeiro. Fux classificou essa interpretação como “paternalista” e destacou a autonomia dos manifestantes.

“Reconhecer a autoria mediata, na hipótese dos autos, seria uma postura excessivamente paternalista e aniquiladora da autonomia da vontade dos criminosos que destruíram o patrimônio público”, disse Fux.

Segundo ele, a PGR incorreu em erro ao incluir dano qualificado junto à acusação de golpe de Estado. O crime mais grave “absorve” o dano, tornando a acusação por este inexistente.

O ministro ressaltou que os réus não podem ser condenados “por dano de terceiro” e destacou que, no caso de Anderson Torres, houve ação para impedir a invasão da sede do STF.

O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, suspendeu a sessão de julgamento por uma hora. Ao retomar, será continuado o voto de Fux, que já se aproxima de quatro horas.

Fux vota as acusações uma a uma. Após absolver os réus pelo crime de organização criminosa armada, ele analisa agora o dano qualificado. O núcleo central é acusado de cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Alexandre Ramagem foi poupado das últimas duas acusações.

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