Advogado foi alvo de operação da PF e ficou em silêncio em parte do depoimento à comissão
A CPMI do INSS aprovou agora há pouco (25) a quebra de sigilo e o pedido de prisão preventiva do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. O pedido de prisão deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Os requerimentos aprovados pelo colegiado preveem a transferência de informações financeiras de Wilians em dois períodos: entre janeiro de 2019 e dezembro de 2024; e entre setembro de 2020 e setembro de 2025.
Na semana passada, prestou depoimento à CPMI. Recusou-se a assumir o compromisso de dizer a verdade e não respondeu à maioria das perguntas, negando qualquer relação com o esquema.
O colegiado aprovou a quebra de sigilo bancário e fiscal do advogado, além de solicitar relatórios de inteligência financeira ao Coaf. Também foram aprovados requerimentos para convocação de pessoas ligadas a associações e empresas investigadas. Entre elas, Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer, que foi alvo de sete pedidos, e José Laudenor, empresário apontado como sócio do ex-ministro do INSS José Carlos Oliveira, ouvido pela comissão em 11 de setembro.
Outro requerimento aprovado prevê solicitação ao presidente do Coaf, Ricardo Andrade Saadi, para envio do relatório completo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal.
Willians como investigado
Alvo de operação da Polícia Federal, Wilians já havia tido a prisão solicitada pela corporação e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas a medida não foi autorizada pelo STF. No dia 12 de setembro, ele foi alvo de busca e apreensão em São Paulo, no âmbito das investigações sobre fraudes em benefícios.
A investigação identificou uma conexão financeira entre Wilians e o empresário Maurício Camisotti, que é apontado como sócio oculto de uma entidade e beneficiário das fraudes na Previdência.

Autonomia das CPIs
A comissão também discutiu uma minuta de projeto de lei, que busca reforçar a autonomia das CPIs, estabelecendo que suas investigações não estejam subordinadas ao Judiciário ou ao Ministério Público.
O projeto ainda prevê que a comissão poderá recorrer contra decisões judiciais, inclusive monocráticas em habeas corpus e mandados de segurança. Além disso, define que depoentes que não comparecerem sem justificativa poderão ser conduzidos coercitivamente pela polícia.
A ausência injustificada também acarretará multa de um a dez salários mínimos, valor que poderá ser multiplicado por até dez vezes conforme a capacidade econômica do depoente, além de outras sanções civis e penais.
