O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a requisição de dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) depende de autorização judicial. A manifestação foi feita durante julgamento em que o Tribunal analisa a possibilidade de compartilhamento de informações financeiras por órgãos de fiscalização.
O ministro negou o pedido de Paulo Gonet, procurador-geral da República, que alegou que a exigência de autorização judicial para compartilhamento de dados com órgãos de investigação confronta entendimento já firmado pelo próprio STF, no Tema 990, decidido em 2018.
Gilmar destacou que a exigência de decisão judicial é necessária para preservar direitos constitucionais ligados à intimidade e à privacidade. Para ele, o controle judicial funciona como instrumento de proteção contra abusos e garante equilíbrio entre o dever de investigar e as liberdades individuais.
No voto, o ministro ressaltou ainda que o Coaf não pode atuar como órgão de investigação criminal, mas apenas como unidade de inteligência responsável por receber, examinar e comunicar operações suspeitas às autoridades competentes. Ele frisou que qualquer aprofundamento na apuração exige a participação do Judiciário.
O julgamento no Supremo discute até que ponto informações financeiras podem ser compartilhadas diretamente com autoridades investigativas, como Ministério Público e Polícia Federal, sem a intermediação da Justiça. A análise segue em andamento no plenário, e outros ministros ainda devem apresentar seus votos.
