O Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão, tomada em 10 de fevereiro, aponta que o magistrado teria facilitado a concessão de habeas corpus a um líder do crime organizado no estado em troca de pagamento em gado.
O beneficiado foi Gerson Palermo, condenado por tráfico de drogas.
Movimentações financeiras e provas
A investigação identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo familiares do desembargador, com compra de lotes de terra e rebanho bovino.
O Processo Administrativo Disciplinar reuniu prints de conversas entre assessores e terceiros ligados a Maran, com orientações sobre o habeas corpus. Registros no sistema processual indicam que o magistrado teria tido conhecimento prévio do caso antes da distribuição formal.
Interferência familiar e “gado de papel”
As apurações apontaram participação de familiares na condução de negociações. A companheira do desembargador teria intermediado liminares. O filho mais velho foi descrito como o “principal operador” de Maran e teria conduzido negociação envolvendo gado.
Segundo o CNJ, ele recebeu “quantias consideráveis em espécie, nas mais variadas transações financeiras suspeitas, não sendo compatível com os rendimentos declarados”.
O relatório menciona indícios de lavagem de dinheiro por meio do chamado “gado de papel”. Apesar de o valor do empreendimento ser compatível com a capacidade econômica da família, pagamentos relacionados à construção de imóvel teriam sido solicitados em dinheiro.
Irregularidades processuais
O CNJ apontou falhas na concessão do habeas corpus. A decisão foi proferida durante plantão judiciário e sem manifestação do Ministério Público.
O conselho destacou que a prisão domiciliar não atendeu às exigências da época relacionadas à pandemia de covid-19. O benefício dependeria de comorbidade comprovada por laudo médico, o que não ocorreu.
Palermo cumpria pena de 126 anos por tráfico de drogas e respondia por crimes classificados como graves. Desde o início do cumprimento da pena em regime domiciliar, está foragido.
Compartilhamento de token
Outra irregularidade apontada foi o compartilhamento de token de acesso ao sistema judicial para assinatura de decisões. Segundo o CNJ, a prática implica responsabilidade direta do magistrado em caso de fraude ou adulteração.
O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, concluiu que as condutas são compatíveis com a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao desembargador.
