Cid se apresenta ao STF e deve retirar tornozeleira hoje
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Cid se apresenta ao STF e deve retirar tornozeleira hoje

PGR afirma que medidas cautelares não extinguem pena de Mauro Cid e envia parecer ao STF contra pedido do militar.
Foto: Pedro França/Agência Senado

Compartilhe em

Foto do autor

Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Defesa pede que pena de dois anos seja considerada cumprida após delação e medidas cautelares

O tenente-coronel Mauro Cid se apresenta nesta segunda-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para audiência admonitória, etapa que marca o início do cumprimento de sua pena.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

Cid foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, a menor pena entre os integrantes do chamado núcleo 1, por ter fechado acordo de delação premiada. O processo transitou em julgado após ele não apresentar recurso contra o acórdão publicado em 27 de outubro.

Na audiência, o juiz deve advertir o militar sobre as condições impostas pela Primeira Turma do STF para manter o benefício. Entre as restrições estão:

  • Proibição de deixar a comarca e recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h;
  • Comparecimento semanal, às segundas-feiras, no Juízo do Distrito Federal;
  • Proibição de sair do país e cancelamento do passaporte;
  • Suspensão do registro e porte de arma de fogo;
  • Proibição de uso de redes sociais;
  • Proibição de contato com outros réus ou condenados dos núcleos da chamada trama golpista.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que, após a audiência, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF autorize a retirada da tornozeleira eletrônica.

Será emitido documento certificando o período de prisão provisória para fins de abatimento da pena. Cid ficou preso preventivamente entre 3 de maio e 8 de setembro de 2023, totalizando 127 dias, e passou a cumprir medidas cautelares desde 10 de setembro de 2023.

A defesa sustenta que o militar está em “restrição de liberdade há mais de dois anos e quatro meses”, somando a prisão preventiva e as medidas alternativas. O juiz da Vara de Execuções Penais do DF decidirá sobre o abatimento do tempo já cumprido.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade