Com a condenação já transitada em julgado, o tenente-coronel cumprirá o restante da sentença em regime aberto
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o período de prisão preventiva do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), seja descontado da pena de 2 anos em regime aberto fixada na condenação por suposta tentativa de golpe de Estado.
Em certidão emitida na noite desta quinta-feira (30), a Secretaria Judiciária do STF informou que Cid foi preso duas vezes durante a investigação: de 3 de maio a 9 de setembro de 2023 e de 22 de março a 3 de maio de 2024. Somados, os períodos correspondem a aproximadamente 5 meses e meio de reclusão preventiva.
Mais cedo, Moraes decidiu que esse tempo fosse informado “para fins de detração penal”, ou seja, descontado da pena definitiva. A medida segue o que estabelece o artigo 66 da Lei de Execução Penal, que autoriza o abatimento do período de prisão provisória do total da condenação.
A detração penal é o desconto do período em que a pessoa ficou presa preventivamente (antes da condenação definitiva) do total da pena imposta pela Justiça. Esse cálculo serve para evitar que o condenado cumpra um tempo maior de prisão do que o previsto na sentença.
Com o trânsito em julgado já certificado, Cid começará a cumprir a pena em regime aberto, devendo seguir regras como recolhimento noturno, comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do DF e proibição de uso de redes sociais ou contato com outros réus. O ex-ajudante de ordens passará por uma audiência admonitória, marcada para 3 de novembro, às 14h, no próprio Supremo.
