Uma decisão provisória tomada em 2013 pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, permanece sem desfecho há mais de uma década e se tornou o caso cautelar mais antigo ainda em tramitação na Corte.
O processo trata da divisão de royalties do petróleo e segue sem análise do plenário desde que foi interrompido por decisão individual da relatora.
À época, a ministra suspendeu trechos da Lei nº 12.734/2012, que alterava a distribuição das receitas entre estados produtores e não produtores. Pela nova regra, unidades federativas com exploração direta — como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo — teriam sua participação reduzida, enquanto estados e municípios sem produção passariam a receber uma parcela significativamente maior dos recursos.
Sem julgamento definitivo, continuam valendo os critérios anteriores à legislação. Ao longo dos anos, o processo chegou a ser incluído na pauta do STF, mas foi retirado em diferentes ocasiões por iniciativa da própria relatora. A justificativa recorrente foi a possibilidade de construção de um acordo entre os entes federativos, o que nunca se concretizou.
A demora ganhou novos contornos em 2023, quando uma determinação da então presidente do STF, Rosa Weber, estabeleceu prazo de 90 dias úteis para que medidas cautelares fossem levadas ao plenário. No último dia desse período, Cármen Lúcia encaminhou o caso ao núcleo de conciliação da Corte, evitando sua apreciação imediata. Apesar da medida, não houve avanço nas negociações.
Somente em março de 2026 o processo voltou a ser pautado, ainda sem evolução nas tratativas. A análise está prevista para ser retomada em 6 de maio, por decisão do atual presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Histórico de demora também no TSE
A condução de processos pela ministra também tem sido alvo de críticas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde atualmente ocupa a presidência. Um dos exemplos é o caso envolvendo o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e seu vice, Edilson Damião (Republicanos).
Ambos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral por uso indevido da máquina pública, mas permaneceram nos cargos enquanto o recurso aguardava julgamento na instância superior. O processo levou cerca de dois anos para ser pautado no TSE, período durante o qual Denarium chegou a renunciar ao cargo para disputar o Senado.
Situação semelhante ocorreu no julgamento que resultou na cassação do então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A análise só avançou após pressão interna entre integrantes da Corte eleitoral.
