Proposta de Rodrigo Pacheco endurece regras contra empresas que sonegam impostos de forma reiterada
A Câmara dos Deputados aprovou agora há pouco (30) o requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei Complementar 125/2022, conhecido como PLP do Devedor Contumaz. A proposta, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora direto para análise do plenário.
O texto cria regras e punições para empresas que sonegam impostos de forma proposital, utilizando a inadimplência fiscal como estratégia para obter vantagem competitiva. A matéria foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro.
De acordo com o projeto, empresas consideradas de fachada — conhecidas como “laranjas” — estarão sujeitas a novos critérios de controle, como a exigência de capital social mínimo e comprovação da origem lícita dos recursos para a abertura de um CNPJ, especialmente no setor de combustíveis.
As fintechs também passam a ser alcançadas pelo texto, com medidas mais rígidas de fiscalização.
O projeto define parâmetros para distinguir o contribuinte regular do devedor contumaz. Segundo o texto, será considerado contumaz quem deixar de recolher pelo menos R$ 15 milhões em tributos federais, de forma reiterada, sem justificativa válida, como prejuízos comprovados ou estado de calamidade.
Entre as punições previstas estão a suspensão do CNPJ, paralisação das atividades e outras sanções administrativas. O texto também prevê mecanismos para proteger os bons pagadores, evitando que empresas com dificuldades temporárias sejam incluídas na lista de devedores contumazes.
