Ayres Britto: 'Opinião pública tende a compreender decisões do STF' - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Ayres Britto: ‘Opinião pública tende a compreender decisões do STF’

Foto: Reprodução/YouTube @CNNbrasil

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto afirmou que a opinião pública tende a compreender as “funções” e aceitar as “decisões” da Corte. Ainda de acordo com o jurista, o “Supremo não deve se louvar na opinião pública para julgar”.

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“[O STF] Não é refém da opinião pública, mas deve dar satisfações à opinião pública no sentido de levá-la a entender o inaudível eminentemente técnico, e não político-partidário, de suas decisões”, disse em entrevista à CNN Brasil no domingo (23).

De acordo com Ayres Britto, o essencial para o Supremo é proteger a Constituição a partir de uma perspectiva técnica. “E para isso, ele é dotado de 11 ministros que, pela Constituição, foram nomeados por portar notável saber jurídico e reputação ilibada. São expoentes do Direito. Desde que o Supremo fundamente bem suas decisões, com clareza, objetividade, substância e transparência, acho que a opinião pública tende a compreender suas funções e aceitar suas decisões, por mais delicadas que sejam”, afirmou o ministro.

O magistrado aposentado também comentou o julgamento do STF, que ocorrerá nesta terça-feira (25), para decidir se aceita ou não a denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro (PL) e aliados por suposta tentativa de golpe de Estado.

Segundo Britto, o STF deve agir “com brevidade” no julgamento sobre o ex-presidente: “É um julgamento importantíssimo. Um dos mais importantes da história de toda a República do Brasil após a Constituição de 1988. […] Diante da proximidade do processo eleitoral já do ano que vem, o Supremo deverá, inaudível de processo de todos esses casos, deverá atuar com certa brevidade, mas sem prejuízo da segurança jurídica. É conveniente, de bom tom, de bom aviso centrar os esforços de toda a Corte para o julgamento não se arrastar demasiadamente, desnecessariamente ao longo do tempo, evitando, inclusive, medidas procrastinatórias, eventualmente, por parte dos réus”.

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