O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (9) recursos apresentados por delatores da antiga Odebrecht, atual Novonor, que tentam impedir o confisco de bens antes do trânsito em julgado — ou seja, antes da condenação definitiva. Os empresários alegam que a perda patrimonial só poderia ocorrer após o esgotamento de todos os recursos, mesmo em casos com acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público.
O caso envolve seis recursos que estavam parados no plenário virtual da Corte desde 2022. O ministro Dias Toffoli pediu destaque e os levou para julgamento no plenário físico.
Relator dos processos, o ministro Edson Fachin votou pela rejeição dos pedidos e defendeu a manutenção do confisco de bens previsto nos acordos de delação, homologados pelo próprio STF em 2017. Fachin destacou que os colaboradores aceitaram, de forma voluntária, renunciar a valores depositados em contas no exterior, imóveis e até obras de arte. Segundo o ministro, a medida é respaldada pela Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 9.613/1998), que autoriza a perda de bens obtidos por meio de crimes.
Acompanharam o voto de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
A divergência foi aberta por Gilmar Mendes. O ministro questionou a validade dos acordos, citando “vícios de origem” e possível coação. Ele apontou elementos da operação Spoofing, que revelou a atuação conjunta entre o ex-juiz Sergio Moro e membros do Ministério Público durante a Lava Jato — o que, segundo Mendes, compromete a legalidade dos acordos firmados.
Gilmar também destacou que muitos dos delatores não foram sequer condenados. Um teve denúncia rejeitada, outro ainda recorre, e os casos seguem sob sigilo. O voto foi seguido por Dias Toffoli, relator de outras ações que vêm anulando sentenças da Lava Jato, como a que absolveu recentemente o ex-ministro Antonio Palocci.
Outros julgamentos em pauta no STF:
- Trabalho análogo à escravidão: A Corte analisa uma ação da CNC (Confederação Nacional do Comércio) contra trechos da legislação paulista que permite cassar o registro de empresas envolvidas com trabalho escravo. A entidade alega que a penalização é inconstitucional por atingir empresas terceirizadas.
- Danos em manifestações: O STF também decidirá se o Estado pode ser responsabilizado por lesões causadas por forças de segurança durante protestos.