Defesas terão prazo de cinco dias para apresentar recurso ao STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou hoje (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado. A decisão foi tomada por 4 votos a 1 e incluiu ainda multa de 100 dias, fixada em um salário mínimo por dia.
O processo analisou a denúncia da Procuradoria-Geral da República, que acusou Bolsonaro de liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O caso integra o chamado núcleo 1 da ação penal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a condenação do ex-presidente. Ele afirmou que “a resposta estatal não pode ser insuficiente diante da gravidade dos atos” e que não cabe anistia ou perdão para crimes contra a democracia. O voto foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que sustentou a absolvição. Por essa razão, Fux não também não quis participar da etapa de dosimetria das penas.
Dosimetria e penas
Concluída a fase de definição de culpabilidade, a Primeira Turma passou a estabelecer as penas individuais. Cada ministro apresentou uma tabela própria, debatida em plenário. O resultado final foi consolidado pelo critério aritmético.
Bolsonaro recebeu a maior pena entre os réus: 27 anos e 3 meses em regime fechado. Também foi condenado ao pagamento de 100 dias-multa.
Além do ex-presidente, foram sentenciados:
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil): 26 anos de prisão em regime fechado + 100 dias-multa;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos de prisão em regime fechado + 100 dias-multa;
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos de prisão em regime fechado + 100 dias-multa;
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos de prisão em regime fechado + 100 dias-multa;
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos de prisão em regime fechado + 100 dias-multa;
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens): 2 anos em regime aberto, beneficiado por acordo de delação premiada.
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência): 16 anos, 1 mês e 15 dias; inicialmente, sob regime fechado.
Na fase final do julgamento, o ministro Flávio Dino destacou o papel das Forças Armadas, antes da análise sobre a perda de cargos dos réus. A medida pode atingir inclusive as patentes dos oficiais de alta cúpula condenados.
“Não há nenhuma mensagem aqui de enfraquecimento dessa instituição tão relevante para a democracia. Há um desejo de que não haja mais a necessidade da propositura de ações penais contra altíssimos escalões das Forças Armadas no nosso país”, afirmou Dino.
Demais providências
- Também foi aprovado pela Primeira Turma a inegibilidade dos condenados por Organização Criminosa por 08 anos. Período começa a contar a partir da decisão colegiada do STF.
- Anderson Torres e Alexandre Ramagem, que são delegados de Polícia Federal também foram penalizados a perder os cargos públicos.
- Os réus deverão pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
- Os ministros determinaram, após a condenação, a perda de mandato do deputado federal Alexandre Ramagem. Cabe a Câmara dos Deputados aceitar a decisão.
- Moraes determinou envio de ofício ao Superior Tribunal Militar e aos comandos do Exército e Aeronáutica para análise dos casos de Bolsonaro, Heleno, Garnier e Nogueira.
Os crimes atribuídos incluem:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- deterioração de patrimônio tombado.
Veja como foi condenado Bolsonaro:
- Organização criminosa armada: por 7 anos e 7 meses;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave: 2 anos e 6 meses + 62 dias de multa (2 salários mínimo); e
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses + 62 dias de multa (2 salários mínimo).
Próximos passos
Com a conclusão da dosimetria, as defesas de Bolsonaro e dos demais réus terão cinco dias, após a publicação do acórdão, para apresentar embargos de declaração. Esse recurso serve para “corrigir omissões, contradições ou obscuridades” no julgamento, segundo o advogado Caio Salles.
As penas não têm execução imediata. No Brasil, a prisão só pode ser cumprida após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
