Urgente: Fux vota pela absolvição parcial de Cid - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Urgente: Fux vota pela absolvição parcial de Cid

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do STF (Supremo tribunal Federal), votou agora há pouco (10) pela absolvição do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid por quatro dos cinco crimes imputados pela PGR. Os crimes são: organização criminosa golpe de Estado; dano qualificado por violência e ameaça grave; e deterioração de patrimônio tombado.

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Porém, Fux enquadra Mauro Cid no crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.  O ministro vê como graves ações de monitoramento de Moraes feitas por militares em 2022 e que foram compartilhadas com Mauro Cid.

“Julgo procedente em parte o pedido de condenação do réu Mauro César Barbosa Cid condenando pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porque ele praticou atos executórios”, disse.

“Não há qualquer prova nos autos que o réu se reuniu com mais de quatro pessoas para, de forma duradoura, praticar um número indeterminado de crimes destinados a tomada de poder do Brasil”, afirma o ministro.

Segundo o ministro, todas as acusações feitas contra Mauro Cid seriam baseadas em mensagens, reuniões ou interações com militares, isso é, o réu colaborador não teria executado ou mandado “qualquer tipo de violência ou ameaça psicoarmada.”

“O colaborador seria em viturde de sua função de ajudande de ordem do ex-preisdente da república seria um simples um porta-voz e desconhecia o conteúdo do plano Punhal Verde Amrelo, bem como nunca fez parte do grupo Copa 2022”, reforçou o ministro.

Sobre a acusação de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça, o ministro argumentou que não há relação entre os supostos planos elaborados em 2022 e a manifestação de 8 de janeiro de 2023.

“A responsabilidade criminal deve ser atribuída a quem efetivamente causou a destruição e não a quem sequer estava no local dos acontecimentos, tampouco ordenou a prática de qualquer ação.”

 

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