Ministro diferencia concurso de pessoas de quadrilha organizada
O ministro Luiz Fux, do STF, afirmou agora há pouco (10) que os fatos apresentados na acusação não configuram crime de organização criminosa, mas apenas que um grupo de pessoas atuou para cometer delitos.
“A improcedência da acusação no meu modo de ver é manifesta e se resolve no plano da tipicidade. Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta narrada na inicial como organização criminosa”, disse Fux.
O ministro destacou que a consumação do crime exige estabilidade e durabilidade, o que não se verifica no caso. “Enquanto não se vislumbram tais elementos, cuida-se de irrelevante penal”, acrescentou.
Fux citou precedentes do julgamento do mensalão, no qual o STF anulou a acusação de formação de quadrilha contra o ex-ministro José Dirceu. Segundo o ministro, existe diferença entre concurso de agentes e crime de organização criminosa: o primeiro envolve duas ou mais pessoas atuando para cometer delitos, enquanto o segundo exige grupo estruturado, hierarquizado e com contato contínuo para cometer crimes.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais que a reunião de vários agentes para a prática de delitos”, afirmou Fux. “A pluralidade de agentes ou existência de plano delitivo não tipificam, por si só, os crimes de associação ou organização criminosa”.
Durante mais de uma hora de voto, Fux reforçou a necessidade de equidistância e imparcialidade do juiz. “No exercício da função judicial em geral, especialmente em matéria penal, é dever do juiz guiar-se com absoluta serenidade, equidistância e imparcialidade no exame dos fatos e das provas”, disse o ministro.
Ontem, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar todos os réus pelo crime de organização criminosa, com agravante para o ex-presidente Jair Bolsonaro por liderar o grupo.
Depois de votar por absolvição de um dos cinco crimes imputados aos réus, Fux pede suspensão da sessão por dez minutos.
