Moraes reitera validade de delação de Mauro Cid
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes reitera validade de delação de Mauro Cid

Alexandre de Moraes pode avançar com denúncia e decretar prisão de Eduardo Bolsonaro após fim do prazo de defesa
Alexandre de Moraes pode avançar com denúncia e decretar prisão de Eduardo Bolsonaro após fim do prazo de defesa

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro rejeita alegações de nulidade apresentadas pelas defesas e mantém colaboração como prova

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, reafirmou nesta terça-feira (9) a validade da delação premiada de Mauro Cid. A manifestação ocorreu antes do voto de mérito no julgamento que pode levar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus à prisão.

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Moraes analisou questões preliminares levantadas pelas defesas, incluindo o pedido de anulação da colaboração de Cid. O ministro destacou que a própria defesa do ex-ajudante de ordens reconheceu a voluntariedade do réu no acordo.

“As veracidades dos fatos não acarretam em prejuízo nenhum às defesas. Eu afasto todas as questões de nulidade apresentadas em relação à colaboração premiada e mantenho plena validade e regularidade da colaboração, cuja eficácia, por ser um meio de obtenção de prova, por ser total ou parcial, e consequentemente os benefícios a serem concedidos serão analisados no final da ação penal”, afirmou Moraes.

Além de Bolsonaro, estão no grupo central da ação:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice em 2022.

Os réus respondem a cinco crimes no STF:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem responde apenas por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, após decisão da Câmara que suspendeu parte da ação penal contra ele.

O STF reservou quatro datas para as sessões:

  • 9 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h;
  • 10 de setembro, das 9h às 12h;
  • 11 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h;
  • 12 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h.

Assista ao vivo o julgamento:

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