Proposta fixa limite progressivo de 1% a 5% da receita e permite parcelamento de débitos previdenciários
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera as regras de pagamento de precatórios por municípios. A votação teve 404 votos favoráveis, 67 contrários e três abstenções.
O relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), retirou os precatórios da União do teto de gastos e propôs uma transição gradual para que essas despesas passem a integrar a meta fiscal. A inclusão começará em 2027, com no mínimo 10% ao ano da meta de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Em relação aos municípios, a PEC estabelece um limite progressivo para o pagamento de precatórios, entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). O regime especial não tem prazo final, substituindo o limite anterior, que ia até 2029.
O texto também autoriza parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de agosto. O novo prazo para pagamento será de até 15 dias após a promulgação da PEC.
A proposta determina ainda que a correção dos precatórios será feita com base no IPCA. Caso a soma de IPCA + 2% ultrapasse a taxa Selic, o teto de correção será a própria Selic.
Por se tratar de uma PEC, a medida precisa ser votada em segundo turno, com ao menos 308 votos favoráveis.
A aprovação foi acompanhada por prefeitos e representantes municipais, incluindo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. A CNM afirmou que o regime especial atende a uma demanda recorrente das últimas edições da marcha dos prefeitos a Brasília.
