STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios; placar parcial indica proibição - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios; placar parcial indica proibição

Ministros do STF criticam investigação da PF sobre Dias Toffoli sem aval da Corte. Relatório levou à saída do ministro da relatoria do caso Master.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento da constitucionalidade da revista íntima de visitantes em presídios. A Corte analisa se a prática fere a dignidade humana e a proteção da intimidade. Também decidirá se provas obtidas dessa forma são lícitas. O placar parcial aponta dois votos contra a revista íntima e um a favor.

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O caso se arrasta desde 2020, com sucessivas interrupções. Em outubro de 2024, o plenário virtual formou maioria para proibir a revista íntima, mas Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso para o plenário físico e reiniciando a análise.

O tema voltou à pauta em 6 de fevereiro de 2025, mas o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, retirou a votação sem justificativa. Agora, o julgamento é retomado com a composição alterada após a saída de Rosa Weber e a chegada de Flávio Dino, indicado pelo governo Lula.

O ministro Edson Fachin reafirmou a proibição da revista íntima vexatória, argumentando que a prática viola a dignidade humana e a intimidade dos visitantes. Ele propõe substituir o procedimento por scanners, raio-X e revista superficial.

A revista corporal invasiva só seria permitida caso surgissem suspeitas concretas detectadas pelos equipamentos. Fachin também defende que, nesses casos, somente profissionais qualificados realizem a inspeção e que provas obtidas de forma vexatória sejam consideradas ilícitas.

Divergência de Alexandre de Moraes

Já Alexandre de Moraes manteve seu voto divergente. Para ele, o problema não é a revista íntima em si, mas como ela é conduzida. Ele defende que:
• A revista íntima seja permitida em presídios sem equipamentos modernos;
• O visitante autorize o procedimento antes de ser submetido a ele;
• O exame seja realizado por médicos do mesmo gênero do revistado e seguindo protocolos definidos;
• Abusos cometidos por agentes sejam punidos;
• Diretores de presídios possam impedir visitas de quem se recusar à inspeção.

Moraes ressaltou que, nos últimos dois anos, foram registradas 625 mil apreensões de objetos ocultos sob roupas ou em cavidades do corpo em presídios. Para ele, a proibição da revista íntima pode facilitar a entrada de drogas e armas, aumentando o risco de rebeliões.

Placar parcial e impacto do julgamento

O placar atual está em 2 a 1 contra a revista íntima, com votos de Fachin e Rosa Weber pela proibição. No plenário virtual, Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também se posicionaram contra. Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça foram favoráveis à manutenção da prática.

Todos os ministros podem rever seus votos no plenário físico. O novo integrante do STF, Flávio Dino, não participará da decisão.

O julgamento ocorre no caso de uma mulher flagrada com 96 gramas de maconha ocultadas no corpo, durante visita a um presídio no Rio Grande do Sul. A Defensoria Pública argumenta que a prova foi obtida de forma ilegal. Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF afetará todos os processos similares no país.

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