Por Leonardo Corrêa*
O Departamento de Estado dos Estados Unidos criticou o bloqueio de redes sociais no Brasil, ordenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração classificou a decisão como uma forma de censura e ressaltou que penalizar empresas por não restringirem conteúdos nos EUA contraria princípios democráticos. A embaixada americana reforçou essa posição, ampliando o debate sobre os limites da liberdade de expressão e do poder judicial no Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes teria determinado os bloqueios, supostamente, com base na legislação brasileira. Em resposta, o governo Lula acusou os EUA de distorcer as decisões judiciais e interferir em assuntos internos. O Itamaraty defendeu a soberania nacional e argumentou que o STF apenas aplicou as leis vigentes, ressaltando que a liberdade de expressão deve respeitar as normas jurídicas do país.
Contudo, essa posição gerou críticas. O advogado André Marsiglia, um dos fundadores da Lexum, contestou a nota do Itamaraty em uma postagem no X (antigo Twitter). Ele destacou que a manifestação americana não questionou a obrigação de cumprimento das decisões judiciais, mas sim sua legalidade e os vícios formais. O Judiciário dos EUA reconheceu falhas processuais nas ordens do STF, concedendo à Rumble o direito de contestá-las.
Outro ponto controverso é a politização das decisões judiciais. O STF, nos últimos anos, adotou uma postura cada vez mais ativa no cenário político, influenciando debates e impondo restrições que vão além da interpretação estrita da Constituição. A manifestação americana expressa preocupação com esse comportamento. Além disso, o STF tem solicitado informações a empresas estrangeiras e até conduzido investigações nos EUA sem a devida cooperação oficial com as autoridades locais. Isso levanta dúvidas sobre a coerência do discurso de defesa da soberania nacional.
A exigência de um representante legal para plataformas estrangeiras também se mostrou um critério seletivo. Moraes ordenou a suspensão da Rumble sob a justificativa de que a plataforma descumpria decisões judiciais e não possuía representante legal no Brasil. No entanto, essa exigência não é aplicada de maneira uniforme. Veículos internacionais de imprensa, rádios estrangeiras, editoras e serviços de streaming operam no Brasil sem cumprir esse requisito. Casas de apostas estrangeiras também atuam amplamente no país sem restrições semelhantes.
A legislação brasileira não estabelece essa obrigatoriedade de forma universal. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) não impõe essa exigência para todas as plataformas digitais, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) também não prevê essa obrigatoriedade. Empresas como Google e Facebook (Meta) decidiram instalar escritórios no Brasil por motivos estratégicos, não por imposição legal. Criar barreiras burocráticas seletivas pode ser interpretado como uma forma indireta de controle sobre determinadas plataformas.
O governo Lula justifica essas ações com base na alegação de uma tentativa de golpe após as eleições de 2022. No entanto, esse argumento se sustenta em fatos que ainda não foram julgados. O princípio da presunção de inocência impede que medidas restritivas sejam impostas sem uma decisão judicial definitiva.
A atuação do STF nessa questão não é um evento isolado. Um estudo elaborado pela Casa das Liberdades, em parceria com o Instituto Liberal, foi apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e aponta um padrão recorrente de censura judicial no Brasil entre 2019 e 2025. O levantamento reúne casos de remoções de reportagens, bloqueios de redes sociais e prisões de críticos da Corte. Alexandre de Moraes aparece como peça central dessas decisões. O estudo mostra que as restrições atingiram influenciadores digitais e veículos de imprensa tradicionais, reforçando a tese de que há um uso seletivo do poder judicial para controlar a circulação da informação.
Além desse documento, a Lexum, em conjunto com o Instituto Liberal e o Instituto Mises Brasil, também apresentou uma manifestação formal à CIDH, denunciando casos concretos de censura e perseguição judicial. O documento cita, entre outros exemplos, a censura imposta à revista Crusoé e a perseguição ao ex-deputado Homero Marchese, que teve suas redes sociais bloqueadas por erro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem direito a defesa prévia. A manifestação argumenta que essas práticas violam princípios fundamentais da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como o direito à liberdade de expressão e o devido processo legal.
O Brasil enfrenta um momento crítico, em que decisões judiciais deixam de se limitar à interpretação da lei e passam a moldar o próprio cenário político e social. Essa inversão do papel do Judiciário gera insegurança e coloca em risco o equilíbrio entre os Poderes. O saudoso ministro Aliomar Baleeiro já advertia que “não aplicar o dispositivo indicado, ou aplicar o não indicado, assim como dar o que a lei nega, ou negar o que ela dá, equivale a negar vigência de tal lei” e completava: “E ainda continuo convencido disso, pois nenhum juiz recusa vigência à lei, salvo casos excepcionalíssimos de direito intertemporal ou de loucura furiosa”. Esse princípio básico do Direito deveria orientar a magistratura brasileira, mas tem sido ignorado em favor de uma agenda interpretativa que muitas vezes ultrapassa os limites constitucionais.
O Direito brasileiro precisa voltar aos trilhos, retomar sua origem e reafirmar os fundamentos que sempre sustentaram seu sistema legal. O ativismo judicial e o uso seletivo da legislação não apenas distorcem a função do Judiciário, mas também minam a confiança da população nas instituições. Para corrigir esse desvio, é essencial resgatar os princípios fundamentais da ordem jurídica. A Lexum defende que o Estado existe para preservar a liberdade; a separação de poderes é essencial para a nossa Constituição Federal; e a função do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser. Somente com a restauração desses pilares será possível garantir um sistema legal previsível, estável e verdadeiramente comprometido com a liberdade e o Estado de Direito.
*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum