Quase todos (98%) os juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ganharam em ao menos 1 mês de 2025 verbas acima do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19.
O dado é de estudo das organizações Transparência Brasil e República.org divulgado na terça-feira (24).
De 15.020 magistrados com contracheques analisados, 13.215 receberam ao menos R$ 100 mil em valores acima do teto. Em 3.819 casos, os ganhos superaram R$ 1 milhão no ano.
O levantamento indica avanço desses pagamentos nos últimos anos. Segundo o estudo, o teto tem sido ultrapassado por meio de benefícios classificados como indenizatórios.
“[…] O limite tem sido violado de maneira sistêmica por meio da proliferação de diversos benefícios e verbas apresentadas como indenizatórias –os chamados “penduricalhos”.”
Essas verbas não entram no cálculo do teto quando pagas como indenização e incluem auxílios e compensações previstas em normas internas.
Em 9 unidades da Federação, o salário médio mensal de magistrados passou de R$ 100 mil em 2025. Os maiores valores foram registrados no Piauí (R$ 140,8 mil) e em São Paulo (R$ 140,1 mil).
O Tribunal de Justiça de São Paulo concentrou o maior volume absoluto de pagamentos acima do teto, com R$ 3,9 bilhões. No estado, 88% dos magistrados receberam mais de R$ 1 milhão em valores extrateto.
“Em todos os anos, os salários brutos médios dos magistrados ultrapassam largamente o teto constitucional. Contudo, em comparação com os dois anos anteriores, o ano de 2025 apresentou uma dispersão mais acentuada dos recebimentos, em direção a montantes cada vez mais elevados”, afirmam as entidades.
O teto do funcionalismo é definido pelo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Até janeiro de 2025, era de R$ 44.008,52. Após reajuste, passou para R$ 46.366,19.
O limite foi estabelecido pela Emenda Constitucional 19 de 1998. Em 2005, a Emenda 47 permitiu excluir do teto verbas de caráter indenizatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta hoje (25) a validade desses benefícios. A Corte deve analisar uma proposta de regra nacional para os pagamentos, com base em nota técnica elaborada por representantes dos Três Poderes.
