3,75 milhões: AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida morta após vacina - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Saúde

3,75 milhões: AstraZeneca é condenada a indenizar família de grávida morta após vacina

vacina Oxford,AstraZeneca

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Por Redação

Tribunal fixou valor milionário por falha no dever de informar

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a condenação da AstraZeneca do Brasil ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais. A decisão foi tomada após a morte de uma promotora de Justiça grávida e do feto, ocorrida em Niterói, após a aplicação da vacina contra a covid-19 da farmacêutica.

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O caso aconteceu em maio de 2021. A vítima, de 35 anos, estava no segundo trimestre da gestação quando recebeu uma dose do imunizante Oxford/AstraZeneca. Dias depois, foi internada com dores abdominais e diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. A condição evoluiu para morte cerebral e falecimento em junho. O bebê também morreu.

A ação foi movida pelos pais e irmão da vítima, que alegaram falha da empresa em informar adequadamente os riscos. A bula indicava eventos adversos raros, mas o Tribunal considerou que houve deficiência na comunicação dos riscos à população.

Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 1,1 milhão. Em julgamento da apelação, realizado em 15 de maio de 2025, os valores foram majorados: R$ 1,5 milhão para cada um dos pais e R$ 750 mil para o irmão da vítima. A relatora do caso, desembargadora Marianna Fux, baseou a decisão no artigo 944 do Código Civil, citando a gravidade da situação.

A decisão também manteve multa de 20% sobre o valor da causa, aplicada por ato atentatório à dignidade da Justiça. A AstraZeneca não compareceu a exames periciais nem apresentou documentos solicitados, mesmo após intimação.

Nos embargos de declaração, julgados neste mês, a empresa alegou omissões, ausência de nexo causal e contestou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Todos os pontos foram rejeitados pelo colegiado.

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