Emanuela Medrades atuou por duas concorrentes em pregão
Personagem central na CPI da Covid por causa da venda da vacina Covaxin ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a farmacêutica Emanuela Medrades reapareceu em nova polêmica, agora no governo Lula. Ela atuou simultaneamente por duas empresas concorrentes em uma licitação de R$ 127 milhões do Ministério da Saúde para a compra de insulina.
O pregão eletrônico foi vencido pela Star Pharma, que firmou dois contratos com o governo para fornecer insulina ao Sistema Único de Saúde (SUS). Embora não seja sócia formal da empresa, Emanuela é apontada como responsável técnica desde 2023 e tem vínculo direto com o negócio.
Outra empresa que participou da mesma disputa foi a Medicpharma, desclassificada por irregularidade na documentação. A empresa havia sido transferida, meses antes do certame, para Matheus Scarlatte, advogado de Emanuela e também da Star Pharma. A transação foi feita por meio de um funcionário de outra empresa registrada em nome da própria farmacêutica.
A proximidade entre as concorrentes chama atenção para possível infração à Lei de Licitações, que proíbe coligadas ou controladas de participarem do mesmo certame. O edital do pregão também previa sigilo de propostas e proibia qualquer vínculo entre empresas participantes.
A disputa teve início em junho de 2024. A Star Pharma concorreu representando a portuguesa Muradouro, ofertando produto fabricado pela chinesa Tonghua Dongbao. Sua proposta, de R$ 14,35 por unidade, foi a segunda melhor. Já a Medicpharma apresentou lance de R$ 13,65, mas foi desclassificada após informar que representava uma fabricante egípcia não credenciada no sistema do governo federal.
Em resposta, Star Pharma, Emanuela e Scarlatte negaram qualquer irregularidade. Afirmaram que as empresas atuaram de forma independente e representavam fornecedores distintos.
O Ministério da Saúde, hoje sob comando de Alexandre Padilha, disse que seguiu todas as regras legais e pontuou a economia gerada pela licitação. A pasta afirmou ainda que não pode, por lei, investigar individualmente os representantes das empresas envolvidas.
