Como o Judiciário está se tornando um braço da política ambiental
Por Diovane Franco*
Junho de 2025. O Brasil brilha sob os holofotes internacionais preparando a COP 30 em Belém — símbolo da Amazônia e da promessa de liderança ambiental global. O marketing oficial é impecável: o país do “futuro verde”, o governo da “transição ecológica”, o Judiciário da “justiça climática”. Mas os números revelam uma transformação mais profunda: o Poder Judiciário brasileiro se tornou peça central de uma engrenagem que subordina o desenvolvimento econômico a uma agenda ambiental predefinida.
Em 2024, foram 138 mil julgamentos ambientais — crescimento de 51% desde 2020.
Somente na Operação Carne Fria 2, o IBAMA aplicou R$ 364,5 milhões em multas. O BNDES cortou R$ 806,3 milhões em financiamentos rurais por “indícios de desmatamento” — quase R$ 1 milhão negado por dia. Simultaneamente, o governo privatizou 453 mil hectares de Unidades de Conservação na Amazônia, com concessões milionárias para “manejo sustentável” por até 37 anos.
A mensagem é clara: para uns, o rigor máximo; para outros, oportunidades de negócio verde.
FÁBRICA DE MAGISTRADOS AMBIENTAIS
Esse viés protecionista não está surgindo por acaso. É construído metodicamente, começando pela formação dos próprios juízes. Cursos para novos magistrados hoje incluem obrigatoriamente módulos sobre “magistratura sustentável” e “justiça climática”. É uma geração sendo moldada desde o início da carreira para enxergar questões ambientais através de lentes pré-definidas.
O processo se intensifica com os “mutirões ambientais”, onde juízes são “capacitados” por técnicos do IBAMA e ICMBio. Recentemente, o TRF-1 promoveu treinamentos onde servidores de órgãos ambientais orientaram magistrados sobre como analisar as infrações ambientais, de fiscalizações que eles mesmo realizaram.
É a tecnocracia comandando o conteúdo das decisões judiciais.
Em dezembro de 2024, a I Jornada de Justiça Climática consolidou essa estratégia. Magistrados, promotores e ativistas institucionais formularam 38 enunciados “orientativos” para uniformizar julgamentos ambientais. O problema não foi o evento, mas quem participou — e quem ficou de fora.
Onde estavam os representantes do setor produtivo? Os especialistas em direito processual? Os defensores da segurança jurídica? A mesa foi posta, mas os convidados foram selecionados. O resultado: orientações com viés claramente antieconômico, transformadas em diretrizes práticas para tribunais.
PROTOCOLO DE CONDENAÇÃO
Os enunciados da Jornada não são meras sugestões acadêmicas. Eles se somam ao protocolo de julgamento editado pelo CNJ em 2023, que orienta juízes sobre como avaliar provas, quando dispensar perícias e como fundamentar liminares ambientais. Na prática, criam um roteiro para decisões padronizadas.
Um exemplo: o enunciado que recomenda considerar o “potencial de prestação de serviços ambientais” ao analisar pedidos de desmatamento. Parece técnico, mas estabelece um viés: qualquer atividade econômica vira ameaça presumida, mesmo antes de análise concreta.
O Superior Tribunal de Justiça completou o quadro consolidando que danos morais cabem em qualquer infração ambiental, permitindo condenação cumulativa. É a inversão do ônus da prova: o acusado deve provar que não causou dano — tarefa praticamente impossível.
GEOGRAFIA DA PARALISAÇÃO
A estratégia se revela na análise geográfica. Os embargos e restrições não incidem onde há degradação consolidada, mas onde existe potencial econômico inexplorado. Somente neste ano o BNDES bloqueou mais de R$ 806 milhões com base em “alertas de desmatamento” emitidos por entidades financiadas por ONGs.
Paralelamente, Lula e Marina Silva criaram 638 mil km² em novas reservas em apenas 17 meses — área equivalente a Minas Gerais inteiramente subtraída da economia. Em medida contraditória, privatizaram as unidades de conservação, permitindo algumas empresas a explorarem o local. A lógica é clara: blinda-se possíveis áreas produtivas para evitar o avanço do desenvolvimento.
COP 30: A CONSAGRAÇÃO DO MODELO
A COP 30 surge como momento de consolidação desse sistema. Lula já declarou aos ativistas: “Vocês têm que ser agentes formuladores. É mais que reivindicar, é participar, é ajudar a fazer”. A estratégia está explícita: transformar militantes em coautores de políticas públicas, com o Judiciário como braço executor.
O resultado é um Judiciário que abandonou sua função constitucional de equilibrar direitos para assumir papel militante. Um Judiciário que não ouve todos os lados, apenas os “certos”. Que rompe com a separação de poderes e transforma o juiz em gestor de política pública verde, não em intérprete da Constituição.
QUESTÃO DE LEGITIMIDADE
Não se trata de negar a proteção ambiental. Trata-se de afirmar que justiça ambiental não pode significar injustiça processual. A imparcialidade judicial exige liberdade para julgar, não submissão a manuais de Brasília.
A toga não pode virar uniforme de campanha ambiental. O Judiciário não pode servir de trincheira para guerras ideológicas, mesmo em nome de causas nobres. O juiz não é agente do IBAMA nem assessor do CNJ. É julgador. E deve decidir livremente, com base na lei, nas provas e na consciência jurídica.
A legitimidade do Judiciário não vem da adesão a uma causa, mas da confiança de que a decisão será justa, técnica e imparcial. Se perdermos isso, perderemos o próprio sentido da Justiça. E nem todas as florestas do mundo compensarão esse desmatamento da alma constitucional brasileira.
* Diovane Franco é advogado atuante em Direito Ambiental; sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental
