O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a disputa sobre a revisão da vida toda ao certificar, nesta quinta-feira (09), o trânsito em julgado do caso. A partir de agora, não cabem mais recursos, e fica mantido o entendimento de que aposentados do INSS não têm direito de incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
Com o encerramento do processo, os tribunais e varas de primeira instância serão comunicados para aplicar a decisão do Supremo. As ações que estavam suspensas voltarão a tramitar e, após o cumprimento da determinação da Corte, serão arquivadas.
A revisão da vida toda permitia que segurados incluíssem no cálculo da aposentadoria contribuições anteriores à criação do Plano Real, em julho de 1994. Em muitos casos, a mudança resultaria em benefícios de maior valor para quem recebeu salários mais altos antes desse período.
O STF chegou a reconhecer esse direito em 2022. No entanto, em 2024, mudou o entendimento ao concluir que a regra de transição da reforma previdenciária de 1999 é obrigatória e não permite ao segurado optar pela forma de cálculo mais vantajosa.
O desfecho ocorreu após o plenário da Corte rejeitar, em 22 de junho, por 7 votos a 3, um último recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade tentava preservar o direito à revisão, ao menos para os aposentados que ingressaram na Justiça antes da mudança de entendimento da Corte.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou a matéria definitivamente encerrada. Para o ministro, o tema já havia sido “debatido exaustivamente por esta Corte”. Ele também determinou a certificação imediata do trânsito em julgado após a conclusão do julgamento.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Ficaram vencidos Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Toffoli defendeu uma solução intermediária para manter os efeitos da revisão aos segurados que ajuizaram ações entre dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento favorável à tese, e abril de 2024, quando o STF passou a rejeitar a revisão. A proposta, porém, foi rejeitada pela maioria.