Caso envolvendo a Petrobras trata de contratos de afretamento de navios-sonda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrou a Petrobras de uma condenação bilionária. Por maioria, a 3ª Turma da Corte anulou uma decisão que poderia obrigar a estatal a pagar quase R$ 3 bilhões à empresa holandesa Paragon Offshore, em meio a uma longa disputa contratual.
O julgamento aconteceu na terça-feira (04), quando o colegiado analisou recurso da Petrobras contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Por quatro votos a um, os ministros entenderam que o tribunal fluminense cometeu vício processual ao não aplicar corretamente o artigo 942 do Código de Processo Civil, que trata do julgamento estendido — o que comprometeu a validade do acórdão.
O relator Moura Ribeiro foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Daniela Teixeira. Humberto Martins foi voto vencido. Para Ribeiro, o TJRJ deveria ter convocado dois desembargadores da câmara imediatamente superior para compor o quórum, conforme determina o regimento interno do tribunal.
“Há lei, e há o artigo 942 do Código de Processo Civil e o 130-A do regimento interno, que determinam que sejam convocados dois desembargadores da Câmara subsequente, do mais novo para o mais antigo”, afirmou o magistrado nno julgamento.
A princípio, a condenação imposta à Petrobras era de aproximadamente US$ 275 milhões — o equivalente a R$ 1,48 bilhão no câmbio atual, sem correção. No entanto, segundo a própria estatal informou à CVM, o valor máximo de perda possível na ação poderia chegar a R$ 2,9 bilhões, dos quais cerca de R$ 154 milhões estão provisionados.
Com o entendimento, a 3ª Turma determinou que o TJRJ refaça o julgamento da apelação, observando as regras processuais adequadas. A decisão não analisa o mérito do contrato entre as empresas, limitando-se a corrigir o vício formal.
A disputa envolve contratos de afretamento de dois navios-sonda — Noble Leo Segerius (NS17) e DPDS3/Noble Roger Eason (NS15) — firmados em 2001 e 2004 para exploração de petróleo em alto-mar.
A Paragon alega que a Petrobras rescindiu os acordos de forma unilateral e antes do prazo previsto, descumprindo cláusulas que previam a suspensão do prazo durante períodos de manutenção e modernização das sondas.
