A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes por autoridades sanitárias.
A decisão, tomada na terça-feira (18), analisou o recurso de um casal contra uma decisão da Justiça do Paraná, que havia imposto uma multa de três salários-mínimos pela recusa em vacinar a filha menor de idade. Os pais alegaram que o imunizante não constava no Plano Nacional de Imunização e, portanto, não deveria haver punição.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou a recusa como negligência parental e passível de sanção, sendo acompanhada pelos outros ministros em seu voto. A ministra manteve a multa imposta, lembrando que a família foi alertada pelos Conselhos Tutelares e pelo Ministério Público sobre os riscos da recusa vacinal.
Andrighi reforçou que a autonomia dos pais “não é absoluta” e que, exceto em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, a recusa pode ser considerada negligência, passível de sanção estatal.
Ela também destacou que a vacinação foi recomendada nas esferas municipal e federal em 2022, com orientações claras antes da aplicação da punição.
“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra durante a sessão.
