Alexandre Boeira foi condenado por racismo qualificado após exaltar Hitler e escrever que Bolsonaro sentia “amor gay” por Trump
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação do advogado Alexandre Lopes Reis Boeira por publicações em rede social em que exaltou figuras do nazismo e atacou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente americano Donald Trump e a comunidade judaica.
Boeira escreveu que Bolsonaro sentia “amor gay” por Trump e que era “amante desses repugnantes judeus”. A pena, fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e multa, foi convertida em prestação de serviços comunitários e no pagamento de 20 salários mínimos.
O advogado também publicou mensagens elogiando Adolf Hitler e Joseph Goebbels, além de conteúdos de teor antissemita, homofóbico e transfóbico.
A condenação foi imposta pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre em julho de 2023 e confirmada pela 7ª Turma do TRF-4 em fevereiro de 2024. O STJ ratificou a decisão em 28 de outubro, publicada em 3 de novembro. Cabe recurso.
De acordo com a sentença, as postagens evidenciam o propósito de exaltar o nazismo e menosprezar judeus e minorias, além de incitar o ódio. A Justiça entendeu que o conteúdo configurou racismo qualificado, e não simples injúria.
Em outras mensagens, Boeira criticou o SUS por realizar cirurgias de redesignação sexual e incitou violência contra mulheres trans, o que a Justiça considerou discriminação contra pessoas LGBTQIA+.
O advogado, que mantém registro ativo na OAB, confessou a autoria das três postagens publicadas entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021. Ele foi absolvido em uma quarta mensagem.
A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Rio Grande do Sul (FIRS) comunicaram o caso ao Ministério Público Federal, que apresentou denúncia.
Na defesa ao STJ, Boeira alegou que as mensagens foram retiradas de contexto, negou ter feito apologia ao nazismo e disse possuir ascendência judaica. Argumentou ainda que não haveria prova de racismo e que, se houvesse crime, o enquadramento seria de injúria qualificada.
“Novamente, pelos fundamentos já vertidos acima […] havendo dúvida quanto à eventual responsabilidade penal do recorrente […], a absolvição igualmente se imporia em razão do mais importante princípio informador do processo penal brasileiro: in dubio pro reo”, escreveu a defesa.
O STJ rejeitou o recurso e manteve a condenação. Boeira poderá recorrer em liberdade.
