O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a mudança de gênero na certidão de nascimento para a classificação “neutro“, para quem não se identifica como homem nem como mulher.
A decisão vale para um caso específico de uma pessoa do gênero masculino que realizou tratamento hormonal, mas se arrependeu após não se sentir bem como o novo sexo e entrou na Justiça para alterar o registro civil.
A Terceira Turma do tribunal decidiu, de forma unânime e inédita, que a mudança poderia ser feita para o gênero neutro. De acordo com a Corte, a questão é dramática e complexa
“Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou a ministra Nancy Andrighi durante seu voto.
A decisão do STJ vale apenas para este caso, mas abre brecha para embasar processos futuros com o mesmo pedido de mudança da certidão de nascimento.