O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que a revista íntima vexatória em presídios é inadmissível. Os ministros estabeleceram que provas obtidas dessa forma não poderão ser usadas em processos judiciais.
O procedimento, que obriga visitantes a ficarem nus ou exporem seus órgãos genitais, foi considerado uma violação de direitos. A decisão também impõe diretrizes para as revistas nos presídios, incluindo:
• A revista vexatória é proibida, e provas obtidas dessa forma serão invalidadas;
• As visitas podem ser barradas se houver indícios concretos de posse de itens ilegais;
• União e estados têm 24 meses para adquirir equipamentos eletrônicos de inspeção;
• Em casos excepcionais, a revista íntima poderá ocorrer, mas apenas com o consentimento do visitante, em local adequado e com preferência por profissionais de saúde;
• Agentes penitenciários que cometerem abusos podem ser responsabilizados.
O julgamento começou em 2020, mas foi interrompido por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. A maioria dos votos pela proibição foi alcançada em outubro de 2023, mas o caso só foi finalizado agora, após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
