O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir que jornalistas estão proibidos de gravar áudio ou vídeo das audiências com testemunhas no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete outros pela suposta tentativa de golpe de Estado.
“Será proibido gravar e reproduzir qualquer áudio ou imagem das audiências das testemunhas, com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, sob pena de responsabilização. Por este motivo, também não será permitido o credenciamento ou o ingresso de fotógrafos e cinegrafistas”, afirmou a Corte em nota.
As oitivas, que começam na segunda-feira (19), ocorrerão por videoconferência. A imprensa poderá acompanhá-las por um telão na sala da 1ª Turma do STF, mas sem direito a registro audiovisual. Entre as 82 testemunhas estão os ex-comandantes das Forças Armadas Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), além dos governadores Tarcísio de Freitas (SP) e Ibaneis Rocha (DF).
O artigo 210 do CPP, em vigor desde 1941, determina que testemunhas sejam ouvidas separadamente, sem conhecimento prévio dos depoimentos alheios. A publicidade das audiências, prevista no artigo 5º, LX da Constitu