STF mantém perda do cargo como punição máxima para magistrados
Brasília, Quarta, 01 de julho de 2026
Justiça

STF mantém perda do cargo como punição máxima para magistrados

Primeira Turma rejeita recurso da PGR e confirma entendimento após a Reforma da Previdência

Foto: Gustavo Moreno/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (30), um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de ser a punição máxima aplicável a magistrados após a Reforma da Previdência de 2019.

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Por unanimidade, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela PGR.

O recurso alegava omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Primeira Turma. A Procuradoria questionava, entre outros pontos, a competência do STF para julgar ações de perda do cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União para propor esse tipo de ação e os reflexos da decisão sobre a vitaliciedade da magistratura.

Ao votar, o relator, Flávio Dino, afirmou que os argumentos apresentados pela PGR já haviam sido analisados pelo colegiado.

“Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República, conquanto nuances, teses respeitáveis, sem dúvida, mas que foram enfrentadas no acórdão.”

Em julgamento anterior, a Primeira Turma concluiu que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo perdeu fundamento constitucional com a Reforma da Previdência. Com isso, nos casos de infrações graves, a sanção máxima passou a ser a perda do cargo.

Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Na decisão que fixou esse entendimento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e transfere ao contribuinte o custo da sanção aplicada ao magistrado.

Com o entendimento mantido pela Primeira Turma e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, a perda do cargo permanece como a penalidade máxima para magistrados condenados por desvios graves.

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