A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (30), um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de ser a punição máxima aplicável a magistrados após a Reforma da Previdência de 2019.
Por unanimidade, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela PGR.
O recurso alegava omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Primeira Turma. A Procuradoria questionava, entre outros pontos, a competência do STF para julgar ações de perda do cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União para propor esse tipo de ação e os reflexos da decisão sobre a vitaliciedade da magistratura.
Ao votar, o relator, Flávio Dino, afirmou que os argumentos apresentados pela PGR já haviam sido analisados pelo colegiado.
“Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República, conquanto nuances, teses respeitáveis, sem dúvida, mas que foram enfrentadas no acórdão.”
Em julgamento anterior, a Primeira Turma concluiu que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo perdeu fundamento constitucional com a Reforma da Previdência. Com isso, nos casos de infrações graves, a sanção máxima passou a ser a perda do cargo.
Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Na decisão que fixou esse entendimento, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória “é uma punição que não pune” e transfere ao contribuinte o custo da sanção aplicada ao magistrado.
Com o entendimento mantido pela Primeira Turma e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, a perda do cargo permanece como a penalidade máxima para magistrados condenados por desvios graves.
