O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30) flexibilizar regras definidas em março sobre penduricalhos pagos a magistrados e membros do Ministério Público (MP). A Corte manteve o teto de 35% do subsídio como referência para parte das verbas indenizatórias, mas ampliou exceções e abriu novas possibilidades de pagamento fora desse limite.
Entre as mudanças, o tribunal autorizou a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, referentes a períodos anteriores à fixação da tese. Esses valores permanecem, em regra, vinculados ao teto de 35% do conjunto das verbas indenizatórias, embora parte dos ministros tenha defendido uma interpretação mais flexível.
Na área da carreira, o STF liberou a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que prevê acréscimo de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%. Enquanto não houver definição conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), serão aplicados critérios usados até 2006.
O benefício foi estendido a aposentados e pensionistas em situações específicas, como servidores que ingressaram antes da criação do Funpresp-Jud ou que não migraram para a previdência complementar. No caso de pensionistas, o direito depende de o servidor de origem também ter acesso à parcela, com concessão automática.
O Supremo também autorizou a cumulação da PVTAC com o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), vedando apenas o uso do mesmo período de trabalho para gerar vantagens diferentes.
Outro ponto trata da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, que passa a ser restrita a casos de sobrecarga comprovada de processos, sem incluir atividades rotineiras ou funções administrativas. Já a gratificação por comarca de difícil provimento pode ser acumulada com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que o enquadramento já estivesse vigente antes de março de 2026.
O auxílio-saúde foi classificado como verba indenizatória e poderá ser pago fora do teto de 35%, desde que exclusivamente por reembolso e mediante comprovação de despesas, sem valor fixo.
Nos plantões, o tribunal autorizou a conversão em dinheiro de até 30 dias por ano, em casos de interesse público e necessidade do serviço. A regra vale para plantões presenciais e também para os virtuais com convocação efetiva, com valor a ser definido por resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
Por fim, o corregedor nacional de Justiça terá 30 dias para encaminhar ao STF a relação de pagamentos já validados quanto à legalidade. Após análise do plenário, os repasses poderão ser retomados dentro das novas regras que disciplinam os penduricalhos no sistema de Justiça.
Todos os ministros da Corte reconheceram a possibilidade de retomada de parte dos penduricalhos pagos a magistrados e membros do MP, mas divergiram sobre a extensão dessa flexibilização.
A maioria formada por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia admitiu o retorno desses pagamentos em hipóteses específicas, preservando o teto de 35% fixado em março como limite para o conjunto das verbas indenizatórias.
O grupo autorizou a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, dentro das regras do modelo estabelecido. A execução e a fiscalização ficaram a cargo do CNJ e do CNMP, responsáveis por uniformizar a aplicação.
Ficaram parcialmente vencidos Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam uma flexibilização mais ampla. Fux sustentou o pagamento integral de verbas de natureza indenizatória, como férias, licenças-prêmio e plantões não compensados, sem sujeição ao teto de 35%, por se tratarem de direitos incorporados. Também defendeu a preservação de atos já reconhecidos pelo CNJ e pelo CNMP.
Toffoli acompanhou a divergência ao afirmar que não haveria base constitucional para impor limite a verbas indenizatórias previstas em lei nacional, citando o auxílio-alimentação e o pagamento de passivos já auditados.
Nunes Marques também aderiu à linha de Fux, defendendo a manutenção de benefícios ligados à primeira infância e à maternidade previstos em normas do CNJ e do CNMP, além da não limitação de parcelas consideradas legítimas.
Ao acompanhar a maioria, Edson Fachin destacou o papel do CNJ e do CNMP na implementação e no controle das novas regras, com foco na padronização dos critérios.
Já Cármen Lúcia acompanhou os relatores, mas registrou posição no sentido de que cabe ao Congresso editar lei específica para disciplinar de forma definitiva o regime remuneratório da magistratura e do MP, com maior segurança jurídica e transparência.
