STF julga hoje regras para uso de redes sociais por juízes
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF julga hoje regras para uso de redes sociais por juízes

Corte analisa resolução do CNJ que limita manifestações político-partidárias de magistrados na internet

O projeto havia sido encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e previa reajustes sucessivos de 8% ao longo de três anos
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (04), às 14h, a validade de uma resolução do CNJ que impõe regras ao uso de redes sociais por magistrados. O caso abre a pauta de julgamentos do plenário da Corte em 2026.

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Em análise estará a Resolução nº 305/2019 do CNJ, editada durante a presidência de Dias Toffoli. A norma tem como objetivo principal coibir manifestações político-partidárias de juízes em ambientes virtuais.

Entre as diretrizes, a resolução recomenda que magistrados adotem cautela ao ingressar e se identificar em redes sociais (inclusive quando utilizarem pseudônimos, que não os isentariam de responsabilidade funcional) e que evitem práticas de autopromoção, superexposição, bem como opiniões, apoios ou críticas a políticos, candidatos e partidos.

A resolução é contestada no Supremo pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As entidades sustentam que o CNJ extrapolou sua competência constitucional. Para elas, essas regras só poderia ser regulada por lei complementar de iniciativa do próprio STF.

Os pedidos das associações chegaram a ser rejeitados em novembro de 2022, em julgamento realizado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, votaram contra as ações os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber.

O processo, no entanto, foi alvo de destaque pelo ministro Kassio Nunes Marques, o que levou à retirada do julgamento do ambiente virtual e à retomada no plenário físico do STF, com o placar zerado.

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