O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã (19) lei de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o programa “Escola Sem Partido” na rede pública, de 2014. A legislação, sob relatoria de Luiz Fux no Supremo, proíbe “doutrinação política e ideológica em sala de aula”.
A norma determina que professores não incluam, em disciplinas obrigatórias, conteúdos que conflitem com convicções religiosas, morais ou ideológicas de alunos e responsáveis. Também orienta ajustes na abordagem de temas relacionados à religião.
A ação foi ajuizada na Corte em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).
Para as entidades, o município “visa impedir não apenas docentes de ministrar conteúdos e estimular análises críticas sobre temas do cotidiano escolar ou da realidade social em que está inserida a comunidade escolar, mas também – e especialmente – o acesso ao conhecimento com total liberdade por parte do corpo discente”.
Nos últimos meses, o STF derrubou leis municipais que vetavam o ensino sobre gênero e o uso da linguagem neutra, sob o argumento de que cabe à União definir as diretrizes da educação, e não às cidades.
