O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (25) o julgamento de Débora Rodrigues, acusada de envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O relator do caso, ministro Luiz Fux, apresentará seu voto na sessão.
Débora, mãe de dois filhos pequenos, ficou presa por mais de dois anos e atualmente cumpre prisão domiciliar. A defesa pede sua absolvição e critica o que chama de exagero nas acusações: tentativa de golpe de Estado, associação armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles, “é inaceitável que Débora seja condenada por crimes como golpe de Estado, associação armada ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Eles afirmam que a ré “não invadiu qualquer prédio público” e que o único ato atribuído a ela — passar batom em uma estátua — foi “impensado” e “apagado já no dia seguinte, conforme consta em laudo técnico da Polícia Federal”.
Na nota, os defensores dizem que a absolvição “não é apenas um ato de justiça individual”, mas um sinal de que o Judiciário pode corrigir os excessos cometidos nos julgamentos de outros réus do 8 de janeiro. “Essa absolvição deve servir como precedente jurídico e humanitário para os demais réus, muitos dos quais foram julgados com base em imputações genéricas, desproporcionais e sem a devida individualização das condutas”, afirmam.
Eles também ressaltam que Débora “não representa ameaça alguma à sociedade” e que “já sofreu profundamente com a privação da liberdade e com o processo penal que enfrenta”. A expectativa é de que Fux mantenha coerência com posições anteriores, em que criticou penas excessivas baseadas em “violenta emoção”.
“Esperamos que a Justiça se manifeste de forma proporcional, reconhecendo a ausência de condutas violentas ou organizadas por parte de Débora”, diz a nota. “Ela precisa permanecer em liberdade para cuidar dos seus filhos, do seu marido e de sua família.”
O julgamento ocorre após série de condenações duras a manifestantes presos durante os atos de 8 de janeiro. Os advogados esperam que o caso de Débora ajude a “restabelecer o equilíbrio entre o rigor da lei e os direitos fundamentais dos cidadãos”.
Veja íntegra da nota da defesa:
“NOTA À IMPRENSA – JULGAMENTO DE DÉBORA RODRIGUES
Brasília, 24 de abril de 2025
Amanhã, dia 25 de abril, o Supremo Tribunal Federal iniciará o julgamento de Débora Rodrigues, com a apresentação do voto pelo Ministro Luiz Fux.
Débora, mãe de dois filhos pequenos, permaneceu presa por mais de dois anos e hoje cumpre prisão domiciliar, permanecendo privada de liberdade dentro de sua própria casa, sob o cumprimento rigoroso das medidas cautelares impostas.
A defesa espera sua absolvição, inaceitável que Débora seja condenada por crimes como golpe de Estado, associação armada ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito. É inegável que ela não invadiu qualquer prédio público. O único ato que lhe foi imputado – o de ter passado batom em uma estátua – embora impensado, foi apagado já no dia seguinte, conforme consta em laudo técnico da Polícia Federal, e não gerou qualquer consequência ou risco à ordem pública.
Essa absolvição não é apenas um ato de justiça individual, mas deve servir como precedente jurídico e humanitário para os demais réus do 8 de janeiro, muitos dos quais foram julgados com base em imputações genéricas, desproporcionais e sem a devida individualização das condutas. É chegada a hora de corrigir os excessos de todas as condenações dos réus do 8/1 e restabelecer o equilíbrio entre o rigor da lei e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Débora precisa permanecer em liberdade para cuidar dos seus filhos, do seu marido e de sua família. Ela não representa ameaça alguma à sociedade e já sofreu profundamente com a privação da liberdade e com o processo penal que enfrenta.
Como advogados de defesa, reafirmamos nossa esperança que na decisão do Ministro Luiz Fux, que já apontou excessos nas penas aplicadas aos réus dos eventos de 8 de janeiro, sobretudo por decisões que consideram a hipótese de violenta emoção.
Esperamos que a Justiça se manifeste de forma proporcional, reconhecendo a ausência de condutas violentas ou organizadas por parte de Débora, garantindo-lhe o direito de reconstruir sua vida em liberdade.
Hélio Júnior e Tanieli Telles
Advogados de Débora Rodrigues”
