O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino determinou que o Congresso Nacional regulamente, em até 24 meses, a participação de povos indígenas nos lucros de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Dino reconheceu a omissão do Legislativo e concedeu decisão liminar que será submetida a referendo do Plenário entre 21 e 28 deste mês.
A decisão também estabelece que comunidades afetadas pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHBM), no Pará, recebam parte dos resultados financeiros até que a regulamentação seja concluída. O mesmo critério deverá ser aplicado a outros empreendimentos similares.
A ação foi movida por associações indígenas da região do Médio Xingu, que denunciam prejuízos causados pela UHBM, incluindo impactos sociais, ambientais e sanitários. Eles alegam que, enquanto a Norte Energia S.A. acumula lucros bilionários, “os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade”.
Dino afirmou que a Constituição Federal e normas internacionais garantem aos povos indígenas o direito de participar dos lucros da exploração de recursos naturais em suas terras. No caso de Belo Monte, ele determinou que 100% da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), que hoje vai para a União, seja repassado integralmente aos indígenas.
O ministro justificou sua decisão alegando que o Congresso se omitiu por quase 37 anos ao não regulamentar os artigos 176 e 231 da Constituição. Ele afirmou que a medida corrige essa falha e permite que os indígenas deixem de ser “apenas vítimas” para se tornarem “beneficiários”.
A decisão não abrange a lavra de minerais, mas Dino ressaltou que a falta de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o “narcogarimpo” e a atuação de organizações criminosas na Amazônia. “Tais organizações criminosas, vinculadas ou não a poderes locais, operam o financiamento, a logística e a lavagem de dinheiro no garimpo ilegal, pressionando os territórios indígenas permanentemente”, declarou.
A medida de Dino, que impõe obrigações ao Congresso e altera a destinação de recursos sem legislação prévia, reforça o ativismo judicial e amplia a interferência do STF em questões que deveriam ser debatidas pelo Legislativo.
