Gilmar vota contra marco temporal e declara lei inconstitucional
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Gilmar vota contra marco temporal e declara lei inconstitucional

Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade do marco temporal em julgamento virtual no STF e é acompanhado por Flávio Dino
foto: Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro é acompanhado por Flávio Dino em julgamento virtual no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) para declarar inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

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O julgamento ocorre em plenário virtual e analisa quatro ações que questionam a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso em 2023. Os ministros têm prazo até as 23h59 de quinta-feira (18) para registrar seus votos.

No entendimento de Gilmar, o dispositivo da lei que considera terras indígenas apenas aquelas ocupadas na data da promulgação da Constituição viola decisão do próprio STF, tomada em 2023, e contraria a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O ministro afirmou que a norma impõe critério desproporcional e gera insegurança jurídica ao exigir, de forma retroativa, provas de ocupação tradicional que seriam praticamente impossíveis para diversas comunidades.

“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, afirmou.

Flávio Dino concordou com o voto e relembrou que o Supremo já formou maioria, no passado, para rejeitar a tese do marco temporal.

“Tal decisão – conforme propõe o ministro Gilmar Mendes – deve ser reafirmada, pois traduz interpretação vinculante da Constituição. Dizendo de outro modo: são inconstitucionais, à luz do Poder Constituinte Originário, todas as normas que busquem consagrar o Marco Temporal, inclusive mediante aprovação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC)”, escreveu Dino.

Gilmar também apontou omissão inconstitucional do Estado e defendeu que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento. Segundo ele, a Constituição previa prazo de cinco anos após a promulgação, o que não foi cumprido.

O ministro considerou ainda inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, por entender que a Constituição assegura a revisão de atos administrativos.

No mesmo voto, Gilmar defendeu a homologação da proposta elaborada pela comissão especial de conciliação criada no Supremo. O texto foi construído após 23 audiências com representantes indígenas e do setor rural e prevê maior participação de estados e municípios nas demarcações, além de publicidade ampliada das etapas conduzidas pela Funai. Para o ministro, a proposta deve ser encaminhada ao Congresso.

Impasse no Congresso

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou na última semana uma proposta de emenda à Constituição que fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

A estratégia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é avançar com a matéria por meio de uma PEC, o que dificultaria eventual derrubada pelo STF, já que emendas constitucionais só podem ser invalidadas se violarem cláusulas pétreas.

Caso a PEC seja aprovada e promulgada, o Supremo poderá ser novamente provocado a analisar a constitucionalidade do texto.

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