STF define penas de réus do Núcleo 4 da trama golpista
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF define penas de réus do Núcleo 4 da trama golpista

STF condena sete réus do Núcleo 4 por crimes ligados à desinformação durante atos de 8 de janeiro de 2023; militares seguem para julgamento
STF condena sete réus do Núcleo 4 por crimes ligados à desinformação durante atos de 8 de janeiro de 2023; militares seguem para julgamento

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Sete acusados receberam de 7 a 17 anos de prisão; Carlos Cesar Rocha teve pena menor

 

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu nesta terça-feira (21) as penas dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Mais cedo, por 4 votos a 1, a maioria dos ministros aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República e condenou os acusados por ações de desinformação, propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022.

Penas dos réus:

  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos em regime fechado
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses em regime fechado
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e 6 meses em regime fechado
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos em regime fechado
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército) – 13 anos em regime fechado
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e 6 meses em regime fechado
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e 6 meses em regime semiaberto

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Carlos Cesar Rocha foi condenado apenas pelos dois primeiros crimes.

As condenações não levam à prisão imediata, pois as defesas podem recorrer.

Indenização dos réus

Os réus deverão pagar R$ 30 milhões de forma solidária pelos danos causados à depredação de prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro. O valor será dividido com os demais condenados da trama. Eles também ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Os militares serão julgados pelo Superior Tribunal Militar em ação separada para perda do oficialato.

Outros núcleos

Até agora, o STF já condenou 15 réus da trama golpista. O núcleo 3 será julgado em 11 de novembro e o núcleo 2 a partir de 9 de dezembro. O núcleo 5, liderado pelo empresário Paulo Figueiredo, ainda não tem data definida.

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