STF contra-ataca Marco Aurélio com caso André do Rap, mas tem telhado de vidro - Claudio Dantas
Brasília, Sexta, 26 de junho de 2026
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STF contra-ataca Marco Aurélio com caso André do Rap, mas tem telhado de vidro

Marco Aurélio Mello quando ainda ministro do STF, 2019. oto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
Marco Aurélio Mello quando ainda ministro do STF, 2019. oto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

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Por Eli Vieira

Jornalista e Biólogo

“Correio elegante” é aquela tradição de festa junina em que algum admirador secreto manda um recado anônimo para uma pessoa admirada. Esta é a relação de vários dos ministros do Supremo Tribunal Federal com a “imprensa correio elegante”, exceto pela absoluta falta de amor. Geralmente, é intriga e desculpa para driblar as regras da magistratura que vetam a atuação política dos ministros.

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Marco Aurélio Mello, ministro aposentado da corte, tem criticado os abusos de seus colegas ainda em atividade que estão destruindo o devido processo legal, a democracia e a segurança jurídica no Brasil. Foi ele, por exemplo, que apelidou o Inquérito das Fake News de “Inquérito do Fim do Mundo”. O processo já conta seis anos, sem data para acabar, apesar da promessa de Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, de que seria fechado no começo deste ano.

Há três dias, o ex-integrante voltou a criticar o STF no contexto das medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes a Jair Bolsonaro. Mello pediu que seja restaurada a regra anterior de foro privilegiado somente para autoridades que ainda estão em seus cargos. “STF julga presidente, não ex-presidente”, ele disse. “É inimaginável um ex-presidente portando tornozeleira”, acrescentou.

A resposta do STF, como era de se esperar, veio por correio elegante no mesmo dia. “Ministros do STF ficaram indignados com as críticas do ex-integrante da Corte Marco Aurélio Mello a Moraes nesta semana”, relatou a coluna de Robson Bonin na edição da revista Veja do dia 25 de julho. “Um deles ironiza: ‘esse é aquele que libertou o André do Rap, líder do PCC’, diz”.

O caso André do Rap, o foragido do PCC

André Oliveira Macedo, o André do Rap, conhecido como líder da facção Primeiro Comando da Capital, está foragido há cinco anos. Sim, foi Marco Aurélio Mello quem o libertou de uma prisão de segurança máxima em outubro de 2020. A fundamentação de Mello foi que a detenção aguardando o julgamento, que já durava um ano, já tinha excedido o prazo legal. A intenção era que ele fosse para a prisão domiciliar.

Na época, Luiz Fux reverteu a decisão de Mello em poucas horas, mas já era tarde demais. É possível que André tenha fugido do país.

E foi uma dobradinha de fuga após decisão de soltura de Marco Aurélio. A mesma coisa aconteceu no ano 2000, quando o ministro, então vice-presidente do STF, concedeu habeas corpus a Salvatore Cacciola, italiano com dupla cidadania condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público. Oito anos após a fuga, Cacciola foi preso em Mônaco e extraditado para o Brasil.

Ainda que a tecnicalidade da decisão do ministro estivesse correta no caso André do Rap, foi de fato uma tragédia considerando as consequências e o perigo representado pelo criminoso e seu grupo organizado.

Mas não nos enganemos: a resposta dos ministros anônimos nada mais é que um ataque pessoal, um ad hominem, porque no caso das críticas aos abusos atuais da corte, especialmente da Primeira Turma que quase sempre acompanha Moraes, Marco Aurélio está certíssimo.

Se Marco Aurélio merece a crítica, o STJ merece mais. Em abril de 2023, a Sexta Turma do STJ decidiu por unanimidade anular provas de um processo contra o André do Rap, porque o mandado de prisão contra ele não autorizava busca e apreensão de bens. Entre os bens devolvidos estavam um helicóptero avaliado em R$ 7 milhões, uma lancha de luxo e uma mansão.

Não sabemos quem são os ministros que enviaram o recadinho anônimo. Mas quase todos os integrantes atuais do STF têm telhado de vidro em se tratando de decisões controversas beneficiando violadores da lei. Consideremos alguns casos.

Telhados de vidro

Gilmar Mendes tem uma riqueza de decisões igualmente questionáveis. Em outubro passado, ele anulou todas as condenações contra o cacique petista José Dirceu nos casos denunciados pela Lava Jato, com base na mesma tese de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro que o STF usou para libertar Lula.

Dirceu tinha sido condenado pelo Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, por recebimento de propina da empreiteira Engevix no Petrolão. O STJ o condenou a 27 anos de prisão. O caso nem foi analisado pelo STF, Mendes cortou a tramitação com essa decisão.

O ministro também votou a favor de habeas corpus para o banqueiro Daniel Dantas em 2008, no contexto da Operação Satiagraha da Polícia Federal. A ministra Cármen Lúcia também votou a favor de libertar Dantas.

Luiz Fux, três meses atrás, arquivou a pedido da PGR uma investigação contra o cacique político Renan Calheiros (MDB-AL) por suposto recebimento de propina. O pedido do Procurador-Geral Paulo Gonet alegou “falta de provas consistentes”. O caso dizia respeito a supostas vantagens financeiras que o político teria recebido da empresa Multiterminais para defender medidas legislativas de interesse da empresa, no período de 2012 a 2014.

Igualmente contenciosa foi a decisão do ministro Edson Fachin em 2022 de dar liberdade condicional para Geddel Vieira Lima, ex-ministro de Michel Temer, além de um desconto de 681 dias na sua pena. Geddel havia sido condenado a 13 anos de prisão pelos R$ 51 milhões em espécie encontrados em malas na sua propriedade em Salvador. No mesmo ano, Fachin fez o mesmo pelo ex-deputado Paulo Maluf, condenado em 2017 por lavagem de dinheiro a sete anos e nove meses de prisão em regime fechado.

Maluf passou apenas três meses em regime fechado. Por idade avançada e problemas de saúde, ganhou em 2018 por decisão do ministro Dias Toffoli a prisão domiciliar.

Por falar em Toffoli, ele também libertou José Dirceu em 2018. Era época de Copa do Mundo, e o ministro e seus colegas resolveram fazer dois gols contra, já desfazendo o trabalho da operação Lava Jato, na época com quatro anos de idade.

Além de Dirceu, o ministro e seus colegas da Segunda Turma (Mendes e Ricardo Lewandowski) também libertaram João Claudio Genu, ex-tesoureiro do Partido Progressista que havia sido condenado a nove anos de prisão por corrupção passiva e associação criminosa. Detalhe: na época, o STF ainda não havia revertido seu entendimento de que caberia prisão após condenação em segunda instância. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, resistiu e bateu boca com Toffoli.

O ex-advogado pessoal de Lula durante a Lava Jato e agora ministro, Cristiano Zanin, também tem suas decisões questionáveis. Este ano, ele concedeu prisão domiciliar ao lobista Andreson Gonçalves, preso preventivamente por vender sentenças judiciais. O pedido, mais uma vez, veio da PGR.

Flávio Dino, que eu saiba, ainda não chamou a atenção libertando condenados por crimes graves, mas mandou destruir livros, o que é grave o suficiente.

Se o autor anônimo dos recadinhos ao Marco Aurélio for o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, então o telhado não é de vidro, é de açúcar. Em 2019, ele assegurou a um traficante o direito de começar a cumprir pena em regime semiaberto. O homem havia sido condenado a regime fechado por portar 168 gramas de maconha e 76 gramas de cocaína pelo Judiciário paulista. Entre os motivos, como bons antecedentes, Barroso citou que a quantidade de drogas era pequena.

A quantidade começa pequena, mesmo. No caso do outro traficante, André do Rap, duvido que ele tenha começado com toneladas, mas também com poucos gramas.

Plantas fêmeas e mangas recheadas

Faltou falar de Alexandre de Moraes, principal alvo das críticas de Marco Aurélio. Há muito o que dizer. Como o leitor está mais careca que o ministro de saber de seus abusos, fiquemos com esta informação, mais relevante ao caso: o mesmo Moraes que, quando ministro da Justiça de Temer em 2016, fez teatrinho gravando vídeo derrubando pés de maconha, depois votou a favor de aumentar a quantidade de maconha que se pode portar sem criminalização no Brasil. Em seu voto, em 2023, Moraes chegou a propor que se permitisse que os usuários de maconha fossem livres para ter até seis plantas fêmeas.

Por que fêmeas? Não sei. Talvez seja cavalheirismo. Perguntem ao ministro anônimo que ridicularizou Marco Aurélio por ter soltado um dos traficantes da erva e outras drogas mais pesadas. Perguntem também se o emissor de correio elegante tem moral para fazer essa crítica.

O STF como um todo tem um histórico de leniência do tipo que o anônimo atribuiu a Mello. Em junho de 2023, a Segunda Turma do tribunal, em decisão unânime seguindo o voto do relator Nunes Marques, invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína em um galpão de Porto de Itaguaí (RJ). A droga estava armazenada dentro de mangas preparadas para exportação. Inicialmente, a turma validou o trabalho da Polícia Civil. Mas deu uma guinada após recurso de um dos réus.

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